Comissão aprova limite para taxa de abertura de financiamento de carro

14/08/2015 - 18h54

Comissão aprova limite para taxa de abertura de financiamento de carro

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Aelton Freitas
Aelton Freitas propôs texto que limita a Taxa de Abertura de Crédito a 0,1% do valor do veículo
 

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 632/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que reduz os custos de financiamento de veículos automotores por meio da limitação do valor cobrado a título de Taxa de Abertura de Crédito (TAC). De acordo com o texto da comissão, a TAC deverá ser de, no máximo, 0,1% do valor do veículo financiado.

O projeto também inclui um novo artigo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), na seção que trata da publicidade de produtos, para obrigar as revendedoras de veículos (novos e usados) a informar, nas propagandas, de maneira clara e objetiva, os seguintes dados: as características do automóvel; o preço para vendas à vista e a prazo e, se houver financiamento, as taxas de juros, a TAC e os impostos incidentes na operação financeira.

Além disso, o relator na CFT, deputado Aelton Freitas (PR-MG), acrescentou ao texto a obrigatoriedade de apresentação, nas propagandas de vendas, do valor do Custo Efetivo Total (CET). “A medida é necessária, uma vez que o CET serve de parâmetro para que o consumidor possa comparar diferentes ofertas e, com maior segurança, optar por aquela que entenda ser a mais vantajosa”, afirmou.

Ainda de acordo com o texto aprovado, na publicidade veiculada nos canais de televisão aberta e fechada, será obrigatória a publicação de informações adicionais sobre o produto ou serviço anunciado admitindo-se sua explicitação em site na internet ou por meio de número telefônico.

Alteração do percentual
O texto original do projeto limitava a Taxa de Abertura de Crédito a 0,3% do valor do veículo financiado. Já o substitutivo apresentado inicialmente na CFT retirava a previsão de um limite.

Freitas, no entanto, apresentou complementação de voto acolhendo sugestão de integrantes da comissão para que a limitação à TAC ficasse a 0,1%. “Sensível aos debates e às ricas contribuições apresentadas pelos parlamentares nesta CFT, fui convencido a fazer essas alterações”, disse.

De acordo com o Banco Central, a TAC varia de zero a R$ 10 mil, dependendo do banco. Além da tarifa, incidem sobre as prestações pagas pelo consumidor o seguro prestamista – que cobre o valor financiado em caso de morte, invalidez ou desemprego do tomador do empréstimo –, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e até uma taxa pela emissão do boleto de pagamento.

Cobrança indevida
Uma mudança não acatada pela CFT foi a de determinar que os convênios eventualmente firmados entre Departamentos de Trânsito (Detrans) e cartórios sejam revogados no prazo de 180 dias. A regra foi acrescentada durante votação do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor.

“Essa situação foi corrigida com a edição do artigo 6º-A da Lei 11.882/08, quando essas cobranças foram consideradas indevidas”, disse Freitas.

Tramitação
O projeto foi aprovado na Comissão de Finanças na último dia 5 de agosto e seguirá para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...