Comissão aprova MP que permite saque do PIS/Pasep aos 60 anos

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias
Após 29 de junho, os recursos poderão ser sacados por maiores de 60 anos; aposentados; militares na reserva; idosos de baixa renda; pessoas com HIV/Aids, entre outras doenças

11/04/2018 - 19h16

Comissão aprova MP que permite saque do PIS/Pasep aos 60 anos

Foi aprovado nesta quarta-feira (11) parecer da comissão mista sobre a Medida Provisória 813/17, que reduz de 70 para 60 anos a idade mínima para saque do fundo PIS/Pasep. A medida está em vigor desde de 6 de janeiro de 2018 e foi editada para substituir a MP 797/17, que perdeu a vigência.

 
Marcos Oliveira/Agência Senado
Lasier Martins, relator

O relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), ampliou o direito de saque para todos os cotistas até 29 de junho de 2018. Esse prazo foi fixado, segundo o senador, para proteger uma das fontes de financiamento do BNDES. O banco usa 75,5% do saldo dos cotistas do fundo (R$ 38,8 bilhões) para negociar empréstimos.

Após essa data, os recursos poderão ser sacados por homens e mulheres maiores de 60 anos; aposentados; militares transferidos para a reserva; idosos de baixa renda; pessoas com HIV/Aids, entre outras doenças. 

Com a edição da MP 813/17 o governo estimou que 11 milhões de cotistas fariam o resgate, injetando R$ 21,4 bilhões na economia. Na última MP sobre o tema, a expectativa era de atender 8 milhões de cotistas, com desembolso de R$ 15,9 bilhões. No entanto, apenas 1,6 milhão de pessoas fizeram o saque.

Comércio
O relator acredita que a nova versão da MP vai ampliar o número de saques. “Haverá mais dinheiro circulando em uma época que o comércio está em grandes dificuldades, a indústria está produzindo menos. E agora, com essa verba disponível, a economia vai tirar vantagem”, ressaltou o senador.

O presidente do colegiado, deputado Décio Lima (PT-SC), elogiou o texto que, em sua opinião, oferece “condições mínimas para trabalhadores afetados pela crise”. 

O parecer também determina que até 28 de setembro de 2018, a retirada dos recursos do fundo PIS/Pasep será feita conforme cronograma de atendimento da Caixa Econômica Federal (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Geórgia Moraes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Acordos de alimentos no MP têm mesma validade que em cartórios

Acordos de alimentos no MP têm mesma validade que em cartórios Publicado em 20/06/2014 Os Termos de Ajustamento de Conduta que tenham por objeto prestação de alimentos possuem a mesma validade jurídica conferida às escrituras públicas de separação ou divórcio consensual. Assim decidiu a 3ª Vara...

Não há união estável se suposto companheiro volta a viver com a ex-mulher

Não há união estável se suposto companheiro volta a viver com a ex-mulher Sexta, 20 Junho 2014 09:54 Somente tem direito a pensão por morte do companheiro ou companheira a pessoa que comprova união estável, fazendo parte da vida do segurado como se fosse cônjuge. Esse foi o entendimento do juiz...

Motorista indenizará carona que ficou paraplégico

Motorista que seguia a 170km/h indenizará o carona que ficou paraplégico 12/06/2014  10:02 A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um motorista a indenizar em R$ 50 mil, a título de danos morais, um caroneiro que ficou paraplégico após acidente de trânsito em que tal condutor chocou-se...

STJ permite adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos

STJ permite adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos É possível que os direitos hereditários do devedor de alimentos sejam adjudicados ao credor para a satisfação do crédito decorrente do não pagamento de pensão alimentícia. Assim decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de...

Juíza reverte justa causa

Juíza reverte justa causa aplicada a trabalhadora que orientou testemunha a faltar a audiência 15 de junho de 2014 20:13 Uma trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista em face de uma drogaria, dizendo que foi dispensada por justa causa depois de ter ingressado com uma ação trabalhista. Ao se...