Comissão aprova multa para veículo estacionado em acesso a pessoa com deficiência

Reila Maria/Câmara dos Deputados
Felipe Rigoni: Dez por cento dos recursos serão prioritariamente destinados à acessibilidade

Comissão aprova multa para veículo estacionado em acesso a pessoa com deficiência

Parte dos recursos arrecadados serão usados em projetos de acessibilidade

25/10/2021 - 19:40  

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou multa para quem estacionar veículos onde houver acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A infração é considerada média e pode levar à remoção do veículo.

Atualmente, são multados apenas os veículos estacionados onde houver faixa de pedestre ou guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) ao Projeto de Lei 4937/20, do Senado. A proposta ainda permite usar recursos das multas de trânsito em obras de acessibilidade. Atualmente, a receita arrecadada com multas de trânsito é aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Acessibilidade
De acordo com o substitutivo, pelo menos 10% dos recursos serão prioritariamente destinados a projetos e a investimentos em instrumentos tecnológicos referentes a segurança e acessibilidade no trânsito, preferencialmente no transporte não motorizado, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

"Entendemos ser mais prudente dar preferência para o uso dos recursos no transporte não motorizado, porque ele engloba várias questões que são caras às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida", argumentou Felipe Rigoni.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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