Comissão aprova nova regra para apurar valor de cota de sócio que deixa sociedade

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre possíveis consequências para o desenvolvimento econômico do País da “Operação Carne Fraca”, realizada pela Polícia Federal. Dep. Lucas Vergilio (SD - GO) - Vergilio recomendou a aprovação da proposta: "A retirada do sócio não o exime de responsabilidade"

05/05/2017 - 12h34

Comissão aprova nova regra para apurar valor de cota de sócio que deixa sociedade

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou o Projeto de Lei 7150/17, que fixa novos parâmetros para a aferição do valor da quota do sócio de sociedade coletiva que seja devedor de credor particular e que esteja se retirando da sociedade.

O objetivo do autor da proposta, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), é “tornar menos injusta a situação do credor particular, garantindo maior segurança jurídica na aferição do valor da quota do sócio retirante”.

Pela proposta, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), os critérios de apuração do valor da quota do sócio retirante deverão estar previstos no contrato social da sociedade em nome coletivo.

Somente em situações excepcionalíssimas é que caberia ao sócio retirante a discussão da regra contemplada no contrato, principalmente quando houver grave lesão ao seu direito, por força da insuficiência do valor, se cotejado com a realidade patrimonial da sociedade.

Regra atual
O Código Civil atual impede o credor particular de sócio de pedir a liquidação da quota do devedor antes da dissolução da sociedade em nome coletivo. Somente após a dissolução da sociedade, é que se pode levantar o valor da quota do sócio, se apurado resultado positivo.

O credor somente pode pedir a liquidação da quota do devedor quando a sociedade houver sido prorrogada tacitamente e for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de 90 dias. O projeto estende esse prazo para 180 dias, além de estabelecer a situações em que o sócio poderá questionar a regra do contrato social.

Entendimento consensual
O parecer do relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), foi favorável à proposta. “O projeto incentiva às partes que busquem um entendimento consensual quanto a definição do valor a que faz jus o sócio que deixou a sociedade”, disse. “ É sempre melhor a construção de um entendimento consensual do que a disputa judicial, registrando-se que a retirada do sócio não o exime de responsabilidades sobre eventos ocorridos durante a sua permanência na sociedade”, completou.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

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