Comissão aprova obrigatoriedade de celulares terem funcionalidade de recepção de rádio FM

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Neto: "O rádio é um meio de comunicação de extrema importância social"

Comissão aprova obrigatoriedade de celulares terem funcionalidade de recepção de rádio FM

02/10/2019 - 11:53  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê que os aparelhos de telefonia celular, fabricados ou montados no País, contenham a funcionalidade de recepção de sinais de rádio FM.

Os aparelhos terão de ter a funcionalidade habilitada antes de sua distribuição e comercialização no País. Se a proposta for aprovada, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.

O texto aprovado é substitutivo do relator, deputado Amaro Neto (Republicanos-ES), ao Projeto de Lei 8438/17, do deputado licenciado Sandro Alex.

Amaro Neto destaca que 97% dos aparelhos produzidos no mundo já estão equipados com um receptor interno para o recebimento das transmissões em FM desde a sua fabricação, mas “sem motivos técnicos que justifiquem, a funcionalidade é desabilitada em grande parte dos aparelhos”.

“Ao ter a funcionalidade de recepção de rádio desabilitada nos celulares, os usuários são obrigados a utilizar o serviço pago de dados (streaming) comercializado pelas empresas de telefonia, o que reduz significativamente o acesso da população às programações das emissoras de rádio”, explicou.

O projeto original prevê que o Poder Executivo regulamente o cronograma de implementação da funcionalidade de recepção de sinais de rádio FM no prazo de até 90 dias, mas esse artigo foi retirado no texto substitutivo.

Tramitação
A proposição será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...