Comissão aprova prioridades para uso das águas da transposição do São Francisco

11/08/2015 - 12h11

Comissão aprova prioridades para uso das águas da transposição do São Francisco

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (5) proposta que define os usos prioritários das águas originadas do processo de integração do rio São Francisco.

Pelo texto, as águas deverão servir para atender, na ordem abaixo, as seguintes necessidades:

  • abastecimento humano;
  • dessedentação animal (ou seja, para mitigar a sede dos animais);
  • irrigação agrícola;
  • saneamento público;
  • piscicultura; e
  • demais usos.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Vitor Valim (PMDB-CE), para o projeto de Lei 483/15, do deputado Adail Carneiro (PHS-CE). O relator optou por um novo texto para fazer modificações pontuais no texto original da proposta.

Entre as alterações está a preferência pela expressão “Integração das Águas do Rio São Francisco”, no lugar de “Transposição das Águas do Rio São Francisco”, a fim de adequar a proposta à nomenclatura empregada pelo governo federal para se referir às obras.

Em relação à abrangência da medida, o substitutivo propõe a retirada da limitação geográfica aos estados da Região Nordeste, para permitir que as medidas previstas atinjam todos os estados impactados pelas obras de transposição do velho Chico, como Minas Gerais.

O texto do relator também define a ordem de prioridades, colocando a dessedentação animal no segundo lugar da lista, para acompanhar a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (9.433/97), que posiciona a dessendentação animal como prioridade, em situações de escassez de água, logo após o consumo humano. Valim ainda incluiu no rol de prioridades a previsão para “demais usos” possíveis, como, por exemplo, o uso industrial.

Por fim, o relator excluiu o dispositivo que pretendia proibir o uso das águas da transposição para geração de eletricidade sem que antes fossem garantidas as utilizações prioritárias. “Ressalto que o Projeto Executivo do PISF [Projeto de Integração do Rio São Francisco] prevê a geração de energia elétrica em dois pontos localizados no Eixo Norte, por meio de pequenas centrais hidrelétricas”, destacou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, de maneira conclusiva, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...