Comissão aprova projeto que cria exceção para que família acolhedora adote criança

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Carla Dickson propôs ainda medidas para fortalecer acolhimento familiar

Comissão aprova projeto que cria exceção para que família acolhedora adote criança

Adoção pela família acolhedora só poderá ocorrer na ausência comprovada de pretendentes habilitados à adoção

19/05/2022 - 16:07  

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aperfeiçoar procedimentos de adoção e de acolhimento temporário de crianças e adolescentes.

Excepcionalmente, o texto permite que, na ausência comprovada de pretendentes à adoção habilitados e exclusivamente nesta hipótese, poderão adotar as famílias acolhedoras ou os padrinhos afetivos com os quais a criança ou o adolescente já possua vínculos afetivos significativos.

Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Carla Dickson (União-RN) ao Projeto de Lei 775/21, dos deputados General Peternelli (União-SP) e Paula Belmonte (Cidadania-DF); e ao Projeto de Lei 3560/21, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Originalmente, as propostas permitem que os postulantes à adoção participem do programa de acolhimento familiar, desde que sejam previamente informados do caráter temporário da medida, para que tenham ciência de que a criança ou o adolescente acolhido pode voltar para a família natural ou extensa. Os postulantes que atuassem como família acolhedora teriam ainda prioridade na adoção da criança ou do adolescente acolhido.

Carla Dickson observou, no entanto, que adoção e acolhimento são institutos distintos e não devem ser misturados. Enquanto o acolhimento é um serviço de proteção que atende crianças ou adolescentes afastados provisoriamente da família de origem, a adoção é uma das modalidades de colocação em uma nova família.

“São situações que exigem preparação bastante diferente, de modo que a confusão de papéis por parte das famílias postulantes à adoção traz o risco de entraves e disputas na reintegração do acolhido junto à sua família natural ou extensa, o que pode ser prejudicial ao seu desenvolvimento saudável”, avaliou a relatora. “Os interessados em adotar estão pouco preparados para funcionar como ponte ou como passagem. Corre-se o risco de fragilizar o sistema de família acolhedora, ainda em desenvolvimento no País.”

Acolhimento familiar
Em relação ao acolhimento familiar, o texto traz medidas para seu fortalecimento e aperfeiçoamento. Hoje, o ECA já prioriza o acolhimento familiar, por ser mais benéfico para a criança ou o adolescente do que o acolhimento institucional.

Adicionalmente, o substitutivo prevê que a decisão pelo acolhimento não familiar de crianças na primeira infância deverá ser fundamentada pelo juiz. “Além disso, é importante que o acolhimento conte com mecanismos de fortalecimento da autonomia e da qualificação profissional, a fim de preparar o adolescente para o mundo do trabalho”, disse ainda a relatora.

Apadrinhamento
O substitutivo acatado pela comissão também suprime a exigência de que os candidatos a apadrinhamento não estejam inscritos no cadastro de adoção.

“A participação dos habilitados para adoção pode resultar no desenvolvimento de vínculos com crianças e adolescentes de perfis diversos daqueles inicialmente imaginados”, defendeu Carla Dickson. “Nesse caso, parece adequado possibilitar a adoção por padrinho ou madrinha afetivos, mas apenas nos casos em que não houver pretendentes habilitados para adoção daquela criança ou adolescente, o que costuma ocorrer com aqueles com deficiência, doença crônica ou mais de oito anos.”

Adoção
O texto aprovado estabelece ainda uma ordem para a consulta de pretendentes cadastrados para adotar: habilitados que residam no mesmo município, no mesmo estado e cadastro nacional. Ficou mantida a previsão de cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de habilitados nacionais.

Outros pontos
A proposição também confere limites à busca da família extensa nos casos em que há entrega voluntária do recém-nascido à adoção. A proposta mantém o prazo atual de 90 dias fixado ECA, mas acaba com a possibilidade de prorrogação.

Na mesma linha, a proposta prevê o cadastro para adoção de crianças em situação de abandono, inclusive as recém-nascidas, quando não procuradas no prazo de 30 dias por sua família natural ou extensa. A lei vigente prevê o cadastro para adoção de crianças já acolhidas e não procuradas pelas famílias no prazo de 30 dias.

No que diz respeito às ações de destituição do poder familiar, quando se constatar que é improvável a reintegração à família natural, o texto prevê que o juiz poderá determinar a guarda provisória da criança ou adolescente junto a família habilitada para adoção. Tal colocação dependerá de estudo técnico apresentado ao juiz.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...