Comissão aprova projeto que permite a compensação de reserva legal criada até 2015

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Tião Medeiros, relator da proposta

Comissão aprova projeto que permite a compensação de reserva legal criada até 2015

Texto continua em análise na Câmara dos Deputados

12/05/2025 - 09:30  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a compensação de áreas de reserva legal convertidas por licença de órgãos ambientais até 31 de dezembro de 2015 para fins de regularização ambiental.

A área utilizada para a compensação deverá ser 30% maior do que a área convertida entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2015. Assim, quem tinha reserva legal registrada até 2015 e depois acabou degradando parte dessa área, vai poder compensar com outras áreas de floresta mesmo em outras propriedades, com "multa" de 30% a mais de área.

A reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural que pode ser explorada mediante manejo florestal sustentável, conforme limites estabelecidos em lei. O tamanho varia de acordo com a região e o bioma:

  • na Amazônia Legal, equivale a 80% da propriedade em área de florestas, 35% em área de cerrado e 20% em campos gerais;
  • nas demais regiões do País, corresponde a 20% da propriedade em qualquer bioma.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Tião Medeiros (PP-PR) ao Projeto de Lei 5725/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

Para Medeiros, seria injusto que agricultores fossem punidos pelo erro do Estado ou por restrição normativa surgida depois do Código Florestal.

"Considerando o tempo de adaptação à nova norma, tem-se que admitir que a compensação para conversões até 31 de dezembro de 2015, nos casos em que foi equivocadamente autorizada pelo órgão ambiental, torna-se bastante razoável", afirmou o relator.

O projeto original define no Código Florestal o conceito de área com identidade ecológica como aquela de tamanho e características semelhantes, ainda que localizadas em diferentes bacias hidrográficas.

Segundo Medeiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de aplicar a noção de “identidade ecológica” e fixou o critério do “mesmo bioma” como o parâmetro constitucionalmente adequado para viabilizar a compensação da reserva legal.

"Após o STF, acertadamente, rever sua posição, passando a considerar, por unanimidade, constitucional o critério do “mesmo bioma”, esse objetivo da proposição perdeu seu objeto", afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Comissão debate obstáculos para a realização do Cadastro Ambiental Rural e do georreferenciamento dos imóveis

12/05/2025 - 10:34  

Jonas Oliveira/Agência de Notícias do Paraná
Cadastro ambiental e georreferenciamente são obrigatórios no Brasil
Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados debate, nesta terça- feira (13), os desafios enfrentados por produtores para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o georreferenciamento dos imóveis. O debate atende a pedido do deputado Daniela Reinehr (PL-SC) e será realizado a partir das 14 horas, no plenário 6.

Veja quem foi convidado

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os imóveis rurais no Brasil, criado pelo Código Florestal. Seu objetivo é criar um banco de dados com informações ambientais das propriedades, como área de reserva legal, áreas de preservação permanente (APPs), remanescentes de vegetação nativa e áreas de uso consolidado.

Segundo Daniela Reinehr, proprietários enfrentam diversas dificuldades na efetivação do CAR, desde desafios técnicos até problemas burocráticos que impactam diretamente a segurança jurídica de suas terras.

Já o georreferenciamento de imóveis rurais é o processo de identificação e registro da localização, forma e dimensões de um imóvel rural, utilizando dados geográficos precisos.

No entanto, a deputada argumenta o alto custo e a complexidade dos processos têm gerado preocupações entre os produtores.

"É necessário debater os desafios enfrentados pelos produtores rurais e buscar soluções que possam facilitar e desburocratizar esses processos, garantindo maior segurança jurídica e sustentabilidade ao setor agropecuário", afirma a Daniela Reinehr.

Da Redação – RL

Fonte: Agência Câmara de Notícias

                                                                                                                            

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