Comissão aprova projeto que permite pessoa sem parentesco pedir destituição do poder familiar

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Carmen Zanotto: realidade das famílias brasileiras é marcada por vínculos de afeto não restritos à consanguinidade

Comissão aprova projeto que permite pessoa sem parentesco pedir destituição do poder familiar

Regra já foi acolhida em julgamento no Superior Tribunal de Justiça

23/11/2022 - 15:04

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que o processo de perda ou suspensão do poder familiar seja iniciado por pessoa sem parentesco com a criança ou adolescente.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 1361/22, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje determina que para iniciar esse o procedimento é preciso provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse (como um familiar).

A proposta deixa claro que o legítimo interesse pode ser estendido a pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco, considerando sobretudo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor.

Vínculos
A relatora destacou que a realidade das famílias brasileiras é marcada por vínculos de afeto e de cuidado não restritos à consanguinidade. “Portanto, é legítimo que a defesa dos direitos da criança também seja realizada por aqueles que estejam efetivamente dedicados ao melhor interesse da criança”, disse Zanotto.

Ela afirmou ainda que essa regra já foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento sobre a legitimidade ativa para o procedimento de perda ou suspensão do poder familiar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...