Comissão aprova projeto que proíbe órgãos públicos de exigir motivação para pedido de certidões

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Tiago Mitraud destacou que informação não é discricionária

Comissão aprova projeto que proíbe órgãos públicos de exigir motivação para pedido de certidões

Texto aprovado diz respeito aos pedidos relativos a certidões com informações do próprio requerente

26/05/2022 - 14:18  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe órgãos públicos de exigir informações sobre motivos, fins ou razões do pedido em requerimentos de certidões relativas a informações do próprio requerente.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), ao Projeto de Lei 2063/21, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). “Ao exigir as razões, poder-se-ia concluir erroneamente que certidões estão sujeitas à decisão discricionária do gestor”, comentou Mitraud.

A versão original tratava de qualquer pedido, enquanto o substitutivo restringe a vedação àqueles relativos ao próprio requerente. O texto altera a Lei 9.051/95, que regulamenta esse tipo de solicitação e atualmente exige que os interessados apresentem esclarecimentos relativos a motivos, fins e razões de cada pleito.

Segundo Adriana Ventura, a Lei de Acesso à Informação já proíbe as exigências quanto aos motivos para solicitação de informações de interesse público. “A proposta é fruto de uma sugestão da ONG Fiquem Sabendo, uma agência independente especializada na Lei de Acesso à Informação”, destacou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...