Comissão aprova proposta que amplia a possibilidade de recurso nos Juizados Especiais

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Rubens Pereira Júnior, relator do projeto de lei

Comissão aprova proposta que amplia a possibilidade de recurso nos Juizados Especiais

Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado

08/07/2025 - 15:03

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a possibilidade de 'recurso adesivo' nos Juizados Especiais, mais conhecidos como “juizados de pequenas causas”, em razão do limite de até 20 salários mínimos para demandas em que a pessoa dispensa o advogado. A ideia central do recurso adesivo é que uma parte recorre só quando a outra parte recorre também.

A proposta seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o Projeto de Lei 1223/22, da deputada Vivi Reis (Psol-PA). O relator fez ajustes na redação, mantendo o objetivo da versão original.

“Vale acolher o projeto, e inclusive fixar o prazo de dez dias para o recurso, por paralelismo com as regras existentes”, disse o relator.

“O objetivo é racionalizar a sistemática recursal nos Juizados Especiais, os quais devem se orientar, dentre outros, pelos princípios da economia processual e da celeridade”, comentou a deputada Vivi Reis, autora do texto original.

A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Hoje, a norma só admite recurso à Turma Recursal e embargos de declaração (esclarecimento de decisão tomada), e a jurisprudência rejeita recurso adesivo ao Juizado Especial.

No processo civil tradicional, o recurso adesivo ocorrerá em caso de sucumbência recíproca, quando há provimento parcial dos pleitos das partes e ambas ficam insatisfeitas. Se uma entrar com recurso, a outra poderá recorrer também.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

                                                                                                                            

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...