Comissão aprova proposta que define abuso do direito de petição como infração à ordem econômica

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Guiga Peixoto, relator do projeto de lei

Comissão aprova proposta que define abuso do direito de petição como infração à ordem econômica

20/08/2021 - 19:28

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como infração da ordem econômica, independentemente de culpa, o ato de exercer o direito de petição ou de ação com finalidade anticompetitiva.

Foi aprovado o Projeto de Lei 3818/20, do deputado João Campos (Republicanos-GO). O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência.

Relator no colegiado, o deputado Guiga Peixoto (PSL-SP) apresentou parecer pela aprovação da proposta e destacou a tese definida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera o ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, como ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa.

Peixoto ressaltou, por fim, que o acesso à Justiça é um direito fundamental ligado ao Estado Democrático de Direito, devendo ser restringido apenas quando ficar comprovado abuso dessa garantia constitucional.

“Incluir, explicitamente, essa conduta específica no rol de condutas vedadas pela lei que regulamenta a repressão às infrações contra a ordem econômica confere maior transparência e segurança jurídica à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica [Cade]”, disse o relator.

O Cade é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...