Comissão aprova proposta que disciplina fidelização em contrato de telefonia
Telefônicas podem oferecer contrato de permanência de até 12 meses distinto de instrumento para prestação de serviço
Comissão aprova proposta que disciplina fidelização em contrato de telefonia
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto que disciplina os contratos de fidelização assinados entre os consumidores e as companhias telefônicas (PL 5267/13). A proposta é de autoria do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, Marco Tebaldi (PSDB-SC).
O texto original de Coimbra proíbe a fidelização e as multas rescisórias para quebra do contrato. Tebaldi optou por apresentar uma versão disciplinando o instrumento comercial, que no texto recebe o nome de Contrato de Permanência.
O substitutivo aprovado baseou-se em uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que orienta o relacionamento das empresas com os clientes. A norma contém o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Além disso, Tebaldi incorporou dispositivos de outros dois projetos que tramitam apensados ao PL 5267 (PLs 5389/13 e 934/15).
Versão
Pela versão aprovada, as companhias telefônicas podem oferecer contrato de permanência de no máximo 12 meses de duração. O contrato será feito à parte, e não se confundirá com o contrato de prestação de serviço. Ou seja, serão dois instrumentos distintos, ainda que ligados ao mesmo cliente.
O contrato de permanência deve dispor sobre prazo de vigência da fidelização; descrição do benefício e seu valor e valor da multa em caso de rescisão antecipada. As companhias deverão informar ao cliente o término do prazo do contrato com pelo menos 30 dias de antecedência.
Caso o consumidor não concorde com as cláusulas propostas, poderá optar pelos outros serviços oferecidos pela companhia, não sendo exigido dele permanência mínima. O substitutivo também determina que as companhias só poderão fazer mudanças contratuais com a prévia autorização do cliente.
A multa para quebra de contrato deverá ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência. Quando a rescisão partir da companhia telefônica, não haverá cobrança de multa, cabendo a ela provar as eventuais alegações do consumidor que embasaram a quebra contratual.
Fluxo de caixa
O deputado Marco Tebaldi afirmou que as cláusulas de fidelização têm sido aceitas pelos tribunais, desde que não sejam compulsórias e que os princípios da transparência e informação sejam atendidos na oferta. Segundo ele, a permanência do cliente por um determinado período pode ser vantajosa para os dois lados, pois assegura um fluxo de caixa constante para a empresa, permitindo que ela planeje investimentos em benefício do consumidor.
“Em mercados maduros, a prática se mostra bastante comum e pode, em certas circunstâncias, revelar-se economicamente proveitosa para o consumidor”, disse o relator.
Tramitação
O PL 5267 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição - Sandra Crespo