Comissão aprova proposta que pune assédio sexual praticado contra colega de trabalho

PL-509/2015

31/12/2015 - 12h58

Comissão aprova proposta que pune assédio sexual praticado contra colega de trabalho

Atualmente, a legislação só reconhece o assédio quando é praticado por superior hierárquico

 
DEP CAPITAO AUGUSTO
Capitão Augusto alerta que existem várias formas de assédio sexual

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que modifica o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para incluir a hipótese de crime de assédio sexual envolvendo pessoas do mesmo nível hierárquico, cuja pena será de detenção de 6 meses a 1 ano.

A medida está prevista no projeto PL509/15, do deputado Major Olimpio Gomes (PMB-SP), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Augusto (PR-SP).

“A problemática do assédio é infinitamente mais ampla do que a forma conceituada e criminalizada no Brasil. Na prática, existem inúmeras maneiras que são exercidas como forma de pressão psicológica que podem ser mais sutis e perigosas”, salientou Capitão Augusto. “Assim, é inadmissível que o crime esteja limitado à área trabalhista e a condição de superior o parlamentar”, acrescentou o parlamentar.

Hoje esse crime é caracterizado apenas quando o constrangimento sexual parte do superior hierárquico em relação ao subordinado, não abrangendo os casos de assédio que ocorrem entre subordinados.

O texto aprovado mantém a pena prevista na lei atual para o assédio sexual incitado pela vantagem hierárquica sobre a vítima, que varia de 2 a 6 anos de reclusão.

Tramitação
A proposta será agora apreciada pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Mônica Thaty
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Prazo em questão

Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br

Suspensa norma que institui voto impresso a partir de 2014

Quarta-feira, 19 de outubro de 2011 O artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e...

Jurisprudência do STJ - Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade

Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade Trata-se de REsp em que a controvérsia centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, o espólio, ora recorrido, tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, ora recorrente (credor do de cujus), ou...

Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal

18/10/2011 - 17h16 INSTITUCIONAL Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal (CP) brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18) a comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940....

Arcabouço completo

Legislação brasileira dá conta de problemas da Copa Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues O presente estudo tem como análise o projeto da chamada lei geral da Copa do Mundo, encaminhada ao Congresso Nacional pela Mensagem 389 da Presidente da República. www.conjur.com.br

O desconto nos honorários advocatícios do Fisco

17/10/2011 - 23:30 Conjur  A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos...