Comissão aprova regras para identificação de recém-nascido em hospitais

16/06/2016 - 18h44

Comissão aprova regras para identificação de recém-nascido em hospitais

O texto obriga hospitais e maternidades a colocar, no recém-nascido e na mãe, pulseiras com gravação numérica inviolável, lacrada e indelével

 
Antonio Augusto/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a reserva de vagas inscritos no Sisu ou Sisutec, nas Instituições de Educação Superior das regiões interioranas do país menos favorecidas socioeconomicamente. Dep. Diego Garcia (PHS-PR)
Diego Garcia apresentou texto que prevê o alcance da medida para os hospitais públicos e privados

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria procedimentos rigorosos para identificação e segurança de recém-nascidos em hospitais e maternidades. O texto obriga esses estabelecimentos a colocar, no recém-nascido e na mãe, pulseiras com gravação numérica inviolável, lacrada e indelével.

De acordo com a proposta, a pulseira deverá ser colocada imediatamente após o nascimento da criança, na sala e na presença de toda a equipe que tenha realizado o parto. Além disso, as pulseiras somente poderão ser retiradas após a saída da mãe e do filho do hospital.

No caso de falha desses procedimentos e se não houver meio mais econômico para identificação do recém-nascido, será realizado exame do DNA para apontar quem é a mãe e, imediatamente, será colocado novo par de pulseiras na mãe e na criança.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) apenas exige a identificação do recém-nascido por meio de registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe.

O texto da comissão, aprovado em 1º de junho, é um substitutivo do deputado Diego Garcia (PHS-PR) ao Projeto de Lei 1067/07, do ex-deputado Miguel Martini, e outras nove propostasapensadas (PLs 1988/07, 4456/08, 2338/11, 4603/12, 4628/12, 7351/14, 853/15, 1225/15 e 4437/16).

O texto original previa as regras de identificação somente em unidades de saúde públicas. Para Garcia, a restrição a instituições públicas reduz a eficácia da proposta. “É preciso que se estenda o sistema proposto aos estabelecimentos privados”, afirmou.

Soluções econômicas
As soluções propostas pelo projeto principal, segundo Garcia, são mais viáveis por serem mais baratas e garantirem a segurança tanto da mãe quanto do bebê. Entre os apensados havia propostas para instalação de identificadores biométricos nas maternidades.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), autora de um dos projetos apensados, disse que a necessidade de identificação biométrica proposta deve ser orientada de acordo com o porte do estabelecimento de saúde. Ela falou que muitas instituições de saúde ainda usam esparadrapo como pulseira de identificação. Segundo Zanotto, nem sempre a falta de identificação é por negligência, mas por sobrecarga de trabalho.

O deputado Sérgio Reis (PRB-SP) lembrou que há máfias para pegar crianças em maternidades. "Temos de criar uma forma de os hospitais menores terem mais condições de cuidar das crianças", disse.

Pagamento do exame
O relator acatou a sugestão do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) para garantir que a instituição onde ocorreu o parto arque com eventual exame de DNA. Segundo o deputado Pepe Vargas (PT-RS), a solução é boa, pois "a instituição concorreu com uma falha".

Controle de circulação
Os hospitais e as maternidades serão obrigados, de acordo com a proposta, a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo de pessoas que circulam em suas dependências. Aos hospitais também caberá o alerta aos pais e acompanhantes sobre as normas internas e os procedimentos de segurança.

O texto aprovado concede um ano, a partir da publicação da lei, para que os hospitais e as maternidades se adaptem aos novos procedimentos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...