Comissão aprova regras para reutilizar alimentos e diminuir desperdício

Comissão altera texto original e retira pena de detenção para quem destruir ou descartar alimento apto ao consumo

26/01/2017 - 15h19

Comissão aprova regras para reutilizar alimentos e diminuir desperdício

 
Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Audiência pública para esclarecimentos sobre fatos relacionados ao objeto de investigação da CPI. Dep. Chico DAngelo (PT - RJ)
D'Angelo: lidar adequadamente com descartes pode melhorar o acesso a alimentos por parte da população carente e reduzir o volume de lixo

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei apresentado pelo deputado Givaldo Vieira (PT-ES) que estabelece regras para a destinação de resíduos alimentares, com o objetivo de combater o desperdício de alimentos.

A proposta (PL 3070/15) recebeu parecer favorável do relator, deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), que acolheu, com mudanças de técnica legislativa, a versão aprovada em maio do ano passado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A versão foi relatada pela deputada Tereza Cristina (PSB-MS).

Criminalização excluída
A principal mudança desta versão em relação ao texto original é a exclusão da pena de detenção (de um a seis meses) para quem destruir ou descartar alimento apto ao consumo. Para o relator, a exclusão é importante porque, entre outros motivos, não é possível “definir o que é alimento apto para consumo humano além de qualquer dúvida”.

“Ademais, não se justifica o enquadramento como crime ambiental a disposição no ambiente de matéria orgânica biodegradável”, disse D'Angelo.

Outro dispositivo excluído da proposta proíbe a disposição de resíduos de alimentos aptos ao consumo humano, ao consumo animal ou à compostagem em qualquer parte do território nacional. Para o relator, a proibição só seria eficaz se houvesse, no País, “um sistema em perfeito funcionamento capaz de coletar a qualquer tempo qualquer quantidade de resíduos em qualquer lugar e dar-lhes destinação adequada.”

Princípio
O projeto aprovado altera Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O texto determina que a PNRS se pautará, entre outros princípios, pela busca da erradicação do desperdício de alimentos. Caberá ao responsável pela geração do resíduo adotar práticas de manejo e conservação que reduzam o desperdício e dar aproveitamento adequado aos excedentes.

Em relação ao poder público, o projeto institui algumas obrigações, como fornecer estrutura para receber e redistribuir alimentos próprios para o consumo humano; divulgar procedimentos de doação de alimentos aos geradores de resíduos; incentivar o uso de tecnologias que minimizem a geração de lixo reaproveitável; e incentivar a implantação de mercados para comercialização de alimentos aptos para o consumo, mas próximos da data de vencimento ou suscetíveis a descarte em razão da aparência.

O texto autoriza ainda a União, estados, Distrito Federal e municípios a instituírem incentivos fiscais para pessoas físicas, geradoras de resíduos domiciliares de alimentos, para aquisição de equipamentos processadores de lixos biodegradáveis.

Tramitação
O PL 3070/15 será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...