Comissão aprova transformação de concessões de telefonia fixa em autorizações

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
30/08/2016 - 17h15Atualizado em 30/08/2016 - 17h52

Comissão aprova transformação de concessões de telefonia fixa em autorizações

Com a medida, empresas não terão mais obrigações de universalização, como instalar orelhões. Em troca, terão de fazer investimentos em redes de banda larga. Projeto segue para análise da CCJ

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), proposta que permite que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) transforme as atuais concessões de telefonia fixa em autorizações – espécie de licença mais flexível, que não traz obrigações de universalização, como instalar orelhões. Em troca, as operadoras terão compromissos de investimento, sobretudo em redes de banda larga.

O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, do relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), ao Projeto de Lei 3453/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Para o autor da proposta original, a medida vai proporcionar mais aportes ao setor. Vilela ressaltou que o texto foi construído com participação e apoio do governo e da agência reguladora. Já o relator destacou que o objetivo principal do projeto é fazer com que a banda larga avance e seja acessível a toda a população brasileira.

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Câmara do Comércio e Indústria do Japão apresenta propostas para atrair mais investimentos para o Brasil. Dep. Laercio Oliveira (SD-SE)
Laercio Oliveira: revenda de autorização de frequência permitirá a entrada no mercado de operadoras de menor porte.

A concessão é o instrumento utilizado para a prestação de serviços em regime público, enquanto a autorização é usada para a prestação de serviços em regime privado. Entre os serviços de telecomunicações, apenas o serviço de telefonia fixa é prestado em regime público, por ser considerado essencial. A proposta, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT - 9.472/97), modifica isso, estabelecendo que mesmo modalidades de serviço consideradas essenciais poderão ser prestadas em regime privado, sem estarem sujeitos a deveres de universalização.

Pela lei atual, as autorizações têm prazo de até 20 anos, prorrogáveis uma única vez por igual período. O texto aprovado permite que sejam prorrogadas indefinidamente, desde que a autorizada manifeste interesse prévio. A prorrogação por períodos sucessivos valerá também para operadoras de telefonia celular. Por sugestão do deputado Helder Salomão (PT-ES), o relator alterou o texto para determinar que as empresas tenham de ter cumprido as obrigações assumidas para prorrogar as licenças.

Salomão, que apresentou voto em separado à matéria, acredita que a mudança dá “garantias mínimas” de cumprimento dos compromissos assumidos pelas operadoras. Na avaliação dele, o projeto substitui obrigações expressas de universalização, previstas pela atual legislação, por promessas.

Bens da concessão
O substitutivo aprovado também incorpora os bens da concessão – os chamados bens reversíveis– ao patrimônio das companhias. Pela norma em vigor, as infraestruturas usadas pelas operadoras devem retornar à União com o fim da concessão. A proposta passa os bens para as operadoras, e a União será ressarcida proporcionalmente – somente em relação à infraestrutura utilizada para a prestação da telefonia fixa –, por meio de promessas de investimento futuro.

Esses aportes deverão seguir diretrizes do Poder Executivo e privilegiar a oferta de banda larga em áreas sem competição entre operadoras. Na complementação de voto, a partir de sugestão do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o relator determina que os compromissos de investimento das operadoras também terão de incorporar a oferta subsidiada de tecnologias assistivas para a acessibilidade de pessoas com deficiência. 

Telefonia celular e satélites
O substitutivo ainda inclui na LGT a possibilidade de revenda de autorização de frequência pelas operadoras, desde que aprovada pela Anatel. Segundo o relator, a revenda permitirá a entrada no mercado de empresas de menor porte.

O texto também altera o modelo de exploração de satélites. Pela proposta, o direito de exploração será conferido mediante processo administrativo estabelecido pela Anatel e poderá ser renovado indefinidamente. A lei atual permite a prorrogação apenas uma vez e determina que seja conferido mediante processo administrativo somente se for dispensada a licitação de posição de satélite. Também por sugestão de Helder Salomão, o texto aprovado estabelece que as empresas de satélites terão de ter cumprido as obrigações assumidas para renovar o direito de exploração.

Em seu voto em separado, Helder Salomão retira esses pontos do texto, por achar que não houve discussão suficiente sobre eles, uma vez que não foram apreciados na comissão mais ligada ao assunto – a de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, poderá seguir direto para o Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...