Comissão de Ciência e Tecnologia aprova produção e uso da fosfoetanolamina

Ivo Cassol, relator do projeto, disse que o medicamento pode "aliviar o sofrimento de milhares de brasileiros e brasileiras" Geraldo Magela/Agência Senado

Comissão de Ciência e Tecnologia aprova produção e uso da fosfoetanolamina

  

Rodrigo Baptista | 15/03/2016, 12h12 - ATUALIZADO EM 15/03/2016, 13h01

Menos de uma semana após chegar da Câmara, o projeto que autoriza o uso dafosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com câncer recebeu o apoio da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT).

A proposta (PLC 3/2016) que permite o uso do medicamento antes do registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi aprovada nesta terça-feira (15) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para ter acesso ao medicamento, os pacientes diagnosticados com câncer precisarão assinar termo de consentimento e responsabilidade, conforme o projeto apresentado por 26 deputados. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.

Entusiastas da fosfoetanolamina apontam relatos de regressão e cura do câncer pela substância. Críticos, no entanto, argumentam que ainda não há estudos que comprovem a eficácia e a segurança do uso. Se o texto for aprovado, a Anvisa terá de autorizar os laboratórios que farão a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética.

Para o senador Ivo Cassol (PP–RO), relator do projeto, o Senado não pode deixar de lado a esperança de quem tem câncer em obter um tratamento que apresente resultados positivos.

— A fim de aliviar o sofrimento de milhares de brasileiros e brasileiras, cabe a esta Casa legislativa dar seguimento o mais célere possível ao projeto — disse ele.

Competência

Mas o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) questionou a competência do Congresso Nacional para autorizar o acesso à substância. Ele foi o único a votar contra o projeto:

— O Congresso Nacional não tem competência para liberar medicamentos que ainda não foram submetidos a testes clínicos — apontou.

O senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apoiou a aprovação do projeto pela CCT, mas pediu cautela. Segundo ele, a fosfoetanolamina não é solução para todos os tipos de câncer:

— Ainda não conhecemos com detalhes aquilo que a substância faz com o corpo. Não podemos vender falsa esperança para ninguém. Não adianta pensar que vai ser a solução para tudo. Sugiro que aprovemos o projeto e que se remeta à CAS para que lá possamos fazer audiências públicas. A preocupação do Aloysio Nunes Ferreira é pertinente, mas também não nos é dado o direito de tirar a esperança de ninguém — ponderou.

Substância

A fosfoetanolamina é pesquisada pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos por meio de estudos conduzidos pelo professor aposentado da universidade Gilberto Orivaldo Chierice. A substância imita um composto que existe no organismo, o qual identifica as células cancerosas, permitindo que o sistema imunológico as reconheça e as remova.

A substância vinha sendo distribuída de forma gratuita no campus da universidade em São Carlos. Em 2014, a droga parou de ser entregue depois que uma portaria determinou que substâncias experimentais tivessem todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares.

Enquanto estiver em análise, qualquer pessoa poderá dar sua opinião sobre a proposta, por meio do sistema de consulta pública disponibilizada pelo Portal e-Cidadania (acesse aqui).

 

Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...