Comissão de Trabalho fixa condições de ingresso nas polícias militares

02/02/2016 - 19h45

Comissão de Trabalho fixa condições de ingresso nas polícias militares

Relator apresentou emendas para exigir cursos de aperfeiçoamento para promoção aos postos de sargento, subtenente, major e coronel

 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 482/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que estabelece condições de ingresso nas polícias militares.

O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que hoje diz apenas que o ingresso no quadro de oficiais será feito por meios de cursos de formação da própria Polícia Militar ou de outro estado.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Cabo Sabino
Em seu parecer, Cabo Sabino estabeleceu o requisito de ter no máximo 35 anos na data de realização do concurso

O autor do projeto observa que hoje existem, nos estados, legislações diferenciadas quanto às exigências mínimas para o ingresso nas suas carreiras. 

O deputado acredita que deve haver um padrão nacional mínimo para o ingresso nas instituições. Segundo ele, vários estados já contemplam as exigências previstas no projeto, como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, Piauí, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

Condições
Pela proposta, serão condições básicas para ingresso nas polícias militares:
- ser brasileiro;
- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- não registrar antecedentes penais dolosos;
- estar no gozo dos direitos políticos;
- ser aprovado em concurso público;
- ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral, apurados por meio de investigação;
- ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados por meio de exame de aptidão;
- ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
- comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse, conforme regulamentação próprio de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de praça de Polícia Militar.

O parecer do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), foi favorável à proposta, com emendas. Um das emendas acrescenta o requisito de ter no máximo 35 anos na data de realização do concurso.

Promoção
A proposta diz ainda que as polícias militares manterão cursos em estabelecimento de ensino da própria polícia militar, ou em parceria com instituições de ensino superior, que serão requisito para a promoção. Para os oficiais serem promovidos aos postos de major, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, e para serem promovidos aos postos de coronel, Curso de Estudos Estratégicos ou equivalente.

Já nos quadros de praças, para a promoção para o posto de sargento, será necessário Curso de Formação de Sargentos ou Curso de Habilitação a Sargento, conforme outra emenda aprovada. No caso da promoção para o posto de subtenente, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou Curso de Habilitação a Subtenente, de acordo com outra emenda.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Adriana Resende
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....