Comissão debate dispensa de autorização judicial para vender carro comprado em nome de criança com deficiência

Alguns órgãos de trânsito pedem autorização judicial para transferir o carro
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão debate dispensa de autorização judicial para vender carro comprado em nome de criança com deficiência

Documento do carro comprado com isenção de IPI é emitido em nome da pessoa com deficiência, mesmo que seja menor de idade

13/05/2024 - 12:20

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados discute nesta quarta-feira (15) a dispensa de autorização judicial para pais venderem o carro comprado em nome da criança ou do adolescente com deficiência. A dispensa está prevista no ao Projeto de Lei 5152/19, do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN).

A lei em vigor prevê que o documento do veículo adquirido com isenção de IPI seja emitido em nome da pessoa com deficiência. Por isso, na hora de revender o carro, alguns órgãos de trânsito pedem autorização judicial.

A audiência será interativa, confira a lista de convidados e mande suas perguntas.

O debate, proposto pela deputada Sonize Barbosa (PL-AP), será realizado a partir das 13 horas, no plenário 13.

Mudança no texto original
Em 2021, uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou o projeto, com mudanças, prevendo que, nesses casos, o carro seja colocado no nome dos pais das crianças e adolescentes com deficiência. O que já resolveria o problema na hora de vender o veículo.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência é a próxima a analisar a proposta.

Da Redação - ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...