Comissão do CNJ aprova minuta de resolução sobre pagamento de mediadores

Foto: Gilmar Félix/Agência CNJ

Comissão do CNJ aprova minuta de resolução sobre pagamento de mediadores

16/05/2016 - 17h26

Avançou o debate da minuta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que define os critérios da remuneração de mediadores e conciliadores judiciais. A Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, em reunião, aprovou a minuta do ato normativo, que será levado ao Plenário Virtual. O pagamento está previsto no novo Código de Processo Civil.

Na forma atual, a minuta prevê cinco níveis remuneratórios. Caberá ao próprio facilitador, no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, indicar em qual das faixas deseja atuar. O primeiro patamar prevê atuação voluntária. Seguem depois quatro níveis de remuneração: o básico, o intermediário, o avançado e o extraordinário. Nesses, serão aplicados valores previstos em tabela própria, em discussão. Já no patamar extraordinário, o mediador negocia a remuneração diretamente com as partes.

A minuta prevê que os tribunais possam ajustar os valores previstos na tabela para atender à realidade local, em linha com a Lei de Mediação. Os honorários do mediador deverão, de preferência, ser recolhidos em frações iguais pelas partes. No primeiro contato com o mediador, que não será cobrado, será feita projeção das horas mediadas e apresentadas orientações sobre a confidencialidade do acordo.

O número mínimo de horas pagas vai variar conforme o valor da causa. De início, em demandas abaixo de R$500 mil, o mediador terá direito a no mínimo 5 horas de mediação, desde que haja anuência das partes em seguir com a autocomposição após a primeira reunião. Em casos acima de R$ 500 mil, são previstas ao menos 20 horas pagas ao mediador, sujeitas à complementação.

Em todos os casos, o mediador só fará jus às horas mínimas se houver uma sessão de mediação após a apresentação do procedimento. De preferência, os pagamentos serão feitos ao longo do procedimento, em adiantamento das horas. O mediador deverá encaminhar, no final de cada mês, ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ao qual estiver vinculado, relatório das horas trabalhadas.

Na reunião, a comissão discutiu, também, parâmetros de audiências não remuneradas a serem conduzidas pelas câmaras privadas de conciliação, previstas na Resolução 125/2010 do CNJ. As audiências são contrapartida pelo credenciamento das câmaras privadas. Conselheiros avaliam qual o percentual de casos a serem encaminhados pelos Cejuscs, que relatarão as indicações aos respectivos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs).

Discutiu-se também a possibilidade dos conciliadores e mediadores, em contrapartida às suas inscrições no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, atuarem, a título não oneroso, em pelo menos 10% (dez por cento) dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, com a finalidade de atender aos processos em que foi deferida a gratuidade, cabendo ao Cejusc ou ao Nupemec a indicação dos casos que serão atendidos nessa modalidade.

O conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Nacional Gestor da Conciliação no CNJ, observou que a proposta ainda deverá passar pelo crivo do Plenário do CNJ, mas que representa um grande avanço para a efetividade da prestação jurisdicional, mormente no que se refere aos casos em que é deferida a Justiça gratuita.

Isaías Monteiro
Agência CNJ de Notícias


Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...