Comissão dobra prazo para município apresentar PMU

25/05/2015 - 14h54

Comissão dobra prazo para município apresentar plano de mobilidade

Reprodução Tv Câmara
Dep. Flaviano Melo (PMDB-AC)
Flaviano Melo: o prazo inicial de três anos, determinado pela Lei 12.587, “foi muito exíguo”.
 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) projeto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que amplia de três para seis anos o prazo para que municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana (PMU), compatíveis e integrados aos planos diretores.

A proposta (PL 7898/14) recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Flaviano Melo (PMDB-AC).O projeto altera a Lei 12.587/12, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O prazo inicial para apresentação do PMU, determinado na norma, acabou em abril de 2015. Sem o plano, a cidade fica impedida de receber recursos federais para projetos de mobilidade urbana. Com o projeto, o prazo final passa a ser abril de 2018.

Segundo a lei, o PMU é obrigatório para os municípios com população acima de 20 mil habitantes e para aqueles obrigados a ter plano diretor.

O PMU é o instrumento de planejamento dos deslocamentos nas cidades brasileiras, e envolve aspectos como serviços de transporte público, áreas de estacionamento, circulação viária e acessibilidade para pessoas com deficiência.

Prejuízos
Para o deputado Flaviano Melo, o prazo inicial de três anos, determinado pela Lei 12.587, “foi muito exíguo”. O efeito disso, segundo ele, será a paralisação de projetos financiados com recursos federais nas cidades que não conseguiram apresentar o plano a tempo.

Melo disse que os municípios também estão obrigados a elaborar outros planos, como de resíduos sólidos e de saneamento ambiental, exigidos, respectivamente, pelas leis 12.305/10 e 11.445/07. Na opinião dele, tantas obrigações exigem um prazo maior para o planejamento das demandas legais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...