Seguridade Social eleva pena mínima para lesão corporal decorrente de violência doméstica

Sefot
25/05/2015 - 19h56

Comissão eleva pena mínima para lesão corporal decorrente de violência doméstica

Sefot
Erika Kokay
Kokay: o juiz poderá determinar que as despesas com os tratamentos para preservar a integridade física e psicológica da vítima sejam arcadas pelo agressor.
 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 6, proposta que eleva a pena mínima do crime de lesão corporal em situação de violência doméstica. Pelo texto, se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, a pena será de detenção de seis meses a três anos. 

A proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje prevê pena de detenção de três meses a três anos para o crime. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 5097/13, da deputada Aline Corrêa (PP-SP).

No substitutivo, a relatora faz também inovações na Lei Maria da Penha (11.340/06) sugeridas nos projetos apensados, com o objetivo de “tornar mais eficaz o combate à violência doméstica”.

De acordo com o texto, para elevar a pena-base, o juiz considerará as seguintes circunstâncias, dentre outras: 
- lesões em locais visíveis do corpo que causem maior constrangimento à vítima; 
- extensão corporal das lesões, eventual rompimento de vasos sanguíneos e eventual fratura de ossos durante a agressão;
- duração do período de agressão, duração do período de convalescimento, sofrimento presumível durante as agressões; e 
- humilhação causada perante espectadores. 
Também poderá elevar a pena-base a existência de um histórico de violência doméstica comprovado por outros meios de prova no curso do processo.

Ação incondicionada
A proposta estabelece que a ação penal de crime de violência contra a mulher é ação pública incondicionada – ou seja, pode ser promovida pelo Ministério Público sem que haja manifestação de vontade da vítima. Este já é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que passará a constar no Código Penal. Conforme o texto, a queixa é dispensável nos crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha e no caso de injúria seguida de lesão corporal.

Perseguição obsessiva 
A proposta também inclui no Código Penal um novo crime: perseguição obsessiva ou insidiosa. Segundo o substitutivo, perseguir alguém, de forma reiterada ou continuada, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, passa a ser crime com pena de detenção de dois a seis anos. Se esse crime envolver situação de violência doméstica e familiar, a ação será pública incondicionada.

Despesas
O substitutivo também acrescenta uma série de dispositivos à Lei Maria da Penha. Em primeiro lugar, estabelece que o juiz poderá determinar que as despesas com os tratamentos necessários para preservar a integridade física e psicológica da vítima sejam arcadas pelo agressor, sem prejuízo da responsabilidade do Estado, que tem a obrigação oferecer programas assistenciais. O juiz assegurará, ainda, ação regressa às despesas públicas com esses tratamentos.

Separação
A proposta assegura, ainda, a competência cível do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para as causas de alimentos, guarda, regulamentação de visitas e separação, indenização, dentre outras, quando a mulher estiver em situação de violência doméstica e familiar, quando o pedido for formulado dentro do prazo de seis meses após o último ato de violência ou enquanto o processo criminal estiver em tramitação.

Palavra da vítima 
Conforme o texto aprovado, nos crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha, a palavra da vítima deverá receber especial valoração, especialmente quando houver um histórico de violência doméstica comprovado.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Entenda a Lei Maria da Penha

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...