Comissão especial aprova Lei de Responsabilidade Educacional

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

29/06/2017 - 12h17

Comissão especial aprova Lei de Responsabilidade Educacional

Pela proposta, o Conselho Nacional de Educação vai estabelecer os parâmetros que serão levados em conta para analisar a educação infantil, os ensinos fundamental e médio e a educação de jovens e adultos

 
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
A Comissão Especial aprovou o projeto de lei, que agora será analisado pelo Plenário

Pouco mais de três anos depois que o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) entrou em vigor, uma de suas metas, a Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/2006), foi aprovada pela comissão especial da Câmara que examinou o assunto.

O substitutivo à proposta original, que ainda precisa passar pelo plenário da Casa, estabelece que os gestores públicos nas esferas municipal, estadual e federal que, mesmo tendo recursos à disposição, registrem retrocesso nos índices de qualidade da educação básica de seus governos, serão responsabilizados com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992).

Pelo texto aprovado, caberá ao Conselho Nacional de Educação estabelecer os parâmetros que serão levados em conta para analisar a educação infantil, os ensinos fundamental e médio e a educação de jovens e adultos, depois de ouvir as várias instâncias da área educacional. Entre os itens sugeridos na proposta estão a infraestrutura das escolas, a adoção de planos de carreira para o magistério e uma política de formação continuada para os profissionais de educação. Também está prevista a articulação da escola com o Conselho Tutelar da região para investigar maus tratos aos alunos no ambiente familiar e faltas injustificadas.

Aprovados os parâmetros de qualidade, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o Inep, vai divulgar, a cada dois anos, os indicadores que deverão ser seguidos pelos gestores públicos para garantir a melhoria da educação básica. Quem não comprovar que houve avanços será enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa e poderá ter punições como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até 5 anos.

Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a aprovação mostra à sociedade brasileira que educação é prioridade. “Nós vamos com essa lei pressionar os agentes públicos a garantir o direito à educação pública, laica e de qualidade", disse.

Diferenças regionais
O relator da proposta, deputado Bacelar (Pode-BA), que tinha reclamado mais cedo, em plenário, do atraso na votação do parecer, também comemorou a aprovação. Ele ressaltou que os parâmetros de qualidade que os gestores públicos terão que seguir levarão em consideração as diferenças regionais.

“Nós não podemos ter o mesmo nível de exigência numa rede no interior do Maranhão com o nível de exigência de uma rede em Copacabana, rede municipal do Rio de Janeiro. A população é maior, as condições urbanas são melhores", afirmou.

De acordo com o relator, o Observatório do Plano Nacional de Educação, conjunto de entidades não governamentais, informou que nos três primeiros anos de funcionamento, o PNE só conseguiu atingir 20% das metas. As normas estabelecidas pelo plano vão até 2024.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Cláudio Ferreira
Edição - Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...