Comissão estabelece dimensões de bagagens no transporte rodoviário

Proposta garante ao passageiro o embarque de 30 quilos no bagageiro, com tamanho limitado ao máximo de 1,30 metro. Dentro do ônibus, poderão ser transportados volumes de 5 quilos, desde que não comprometa o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros

16/05/2016 - 12h31

Comissão estabelece dimensões de bagagens no transporte rodoviário de passageiros

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 5251/13, do Senado, que fixa o volume, o peso e a dimensão das bagagens que podem ser levadas gratuitamente no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Dep. Tenente Lucio
Tenente Lúcio: mesmo já regulamentada por decreto, é louvável a inclusão dos limites no texto legal

Pela proposta, do ex-senador Rodrigo Rollemberg, será garantido ao passageiro o embarque de 30 quilos no bagageiro, com tamanho limitado ao máximo de 1,30 metros.

No interior do ônibus, no chamado porta-embrulhos, poderão ser transportados volumes de 5 quilos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros. O texto dispensa a apresentação de nota fiscal para os bens embarcados como bagagem.

O projeto também estipula que poderá ser cobrado um valor de até 0,5% do preço da passagem por quilo excedente. Pelo texto, regulamento definirá quais cargas serão consideradas perigosas e proibidas, bem como o peso máximo das bagagens acima do qual o transportador não será obrigado a embarcá-las.

Alteração
O parecer do relator, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), foi favorável à proposta, com emenda. “Não obstante a matéria já estar regulamentada pelo Decreto 2.521/98, consideramos louvável a intenção do autor de propor a inclusão dos limites máximos de peso, volume e dimensões das mercadorias a serem transportadas nos ônibus no texto legal”, disse. A proposta altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01).

O relator discorda, porém, do trecho do projeto que prevê que o volume máximo da bagagem aumente dos 300 decímetros cúbicos previstos no Decreto 2.521/98 para 350 decímetros cúbicos.

“Entendemos que o aumento desse limite poderá demandar a necessidade de ajustes e modificações na estrutura e nas dimensões dos bagageiros dos veículos, que já vêm sendo fabricados para atender à medida prevista no dispositivo regulamentar", afirma.

A emenda apresentada prevê, portanto, que o passageiro embarque com bagagens com volume máximo de 300 decímetros cúbicos, e não de 350, com previa o texto original.

Bicicletas
Tenente Lúcio chama a atenção para outra mudança feita pelo projeto em relação às medidas regulamentares previstas no Decreto 2.521/98 – neste caso, positiva, em sua visão. O projeto prevê que o limite da maior dimensão da bagagem aumente de 1 metro, previsto no decreto, para 1,30 metros.

“A ideia é permitir que bicicletas possam ser transportadas no bagageiro dos ônibus, uma vez que o comprimento da embalagem da grande maioria dos modelos de bicicleta ultrapassa um metro e vinte centímetros”, disse. “Não raras vezes os usuários ciclistas enfrentam dificuldades para embarcar suas bicicletas, ainda que desmontadas e embaladas”, complementou.

Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto será analisado em caráter conclusivo e em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

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