Comissão mista aprova MP que muda regras de pensão por morte e auxílio-doença

Laycer Tomaz - Câmara dos Deputados
05/05/2015 - 20h11

Comissão mista aprova MP que muda regras de pensão por morte e auxílio-doença

Laycer Tomaz - Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária da comissão Mista que estabelece novas regras para concessão de auxílio-doença e pensão por morte
Proposta aprovada pela comissão mista vai passar a trancar a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.
 

A medida provisória do ajuste fiscal que altera as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença (MP 664/14) foi aprovada nesta terça-feira (5) pela comissão mista criada para analisar a proposta. O texto aprovado é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta agora segue para análise do Plenário da Câmara, onde tranca a pauta de votações.

Ele reduziu de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável.

Mas o relatório prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.

Cota familiar
Carlos Zarattini destacou que, em seu relatório, a pensão volta a ser integral e não mais distribuída na cota familiar, como previa a proposta original, que dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco.

"Hoje não existe mais aquela discussão se a pensão vai ser menor. Vai ser a pensão exatamente igual ao valor da aposentadoria do segurado que faleceu", explica.

Em relação ao auxílio-doença, o relatório mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP.

"Quando a gente faz essa mudança, o INSS vai deixar de gastar um recurso bastante importante e vai ser benéfico para o patrão e para o empregado", avalia o parlamentar.

Contrários
Alguns deputados foram contrários à aprovação da MP, entre eles Glauber Braga (PSB-RJ), que defendeu que o governo não pode realizar cortes de gastos justamente entre aqueles com menor renda. Para ele, seria melhor taxar as grandes fortunas para cobrir o rombo orçamentário. "As medidas que estão sendo propostas fazem parte de um ajuste que pretende arrecadar R$ 18 bilhões. Mas, estes R$ 18 bilhões estão sendo arrecadados, na minha avaliação, daqueles que têm os menores rendimentos da sociedade brasileira."

O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) também se posicionou contrariamente à proposta, principalmente no artigo que define por faixas etárias os anos de recebimento da pensão por morte. De 21 a 26 anos, o parceiro terá direito a seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40, a 15 anos; de 41 a 43 anos, 20 anos e, a partir do 44 anos, a pensão será vitalícia. Para ele "não se pode medir o amor entre as pessoas em relação à idade."

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...