Comissão mista vota MP que prorroga prazo para regularização ambiental rural

A presidente da comissão, senadora Juíza Selma, e o relator, deputado Sergio Souza, em reunião do colegiado
Marcos Oliveira/Agência Senado

Comissão mista vota MP que prorroga prazo para regularização ambiental rural

 

Da Redação | 26/04/2019, 11h03

A comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória 867/2018, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), se reúne nesta segunda-feira (29), às 15h, para votar o relatório, do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Ele acatou parcial ou integralmente 30 das 35 emendas oferecidas pelos parlamentares e apresentou o parecer na forma de projeto de lei de conversão. A presidente da comissão mista responsável por analisar a MP, senadora Juíza Selma (PSL-MT), concedeu vista coletiva.

A medida altera o novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), que estabeleceu a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição obrigatória para adesão ao PRA. O programa regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.

Com a adesão ao PRA, é possível regularizar os passivos ambientais ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas. Os produtores rurais regularizados passam a ter benefícios previstos no novo Código Florestal.

Sem prazo

Entre as mudanças propostas pelo relator, está a retirada do prazo final para inscrição no CAR. Também foi sugerido que o período para adesão ao PRA não pode ser encerrado antes de sua disponibilização pelos estados. De acordo com o deputado, oito estados não têm sequer a regulamentação do programa.

 Vamos ter um problema enorme no Nordeste brasileiro, na medida em que a inscrição no CAR é condição de acesso ao crédito rural, que é conhecido como Pronaf, concedido ao menor produtor brasileiro, e que sem isso não tem como subsistir. E, sem ele, não há seguro rural. Ou seja, o risco é enorme — explicou.

Além de tornar o programa permanente, o texto também prorroga os benefícios previstos no Código Florestal até o final de 2020.

 

Agência Senado

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...