Comissão obriga União a pagar honorários periciais a beneficiários de justiça gratuita

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

02/02/2016 - 19h33

Comissão obriga União a pagar honorários periciais a beneficiários de justiça gratuita

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Lucas Vergilio
Lucas Vergilio apresentou parecer favorável ao projeto

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta do deputado Carlos Manato (SD-ES) que torna obrigatório o pagamento pela União de honorários periciais quando a parte que perdeu a ação (PL 2124/15) for beneficiária de justiça gratuita.

Atualmente, a legislação trabalhista (CLT - Lei 5.452/43) estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte chamada de sucumbente na ação. Trata-se de um princípio do direito que estabelece que a parte derrotada efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora.

Já existe jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários de perito, mas não foi efetivada sob a forma de lei.

O relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), defendeu a aprovação do projeto. “O perito judicial tem direito a receber seus honorários, uma vez que tenha realizado seu trabalho conforme a determinação judicial. No entanto, a súmula não tem força de lei nem poder vinculante, de modo que não obriga o Poder Executivo [a pagar os honorários]. Em consequência, é de se esperar que a polêmica judicial sobre o tema prossiga. A medida legislativa proposta é bem vinda, pois contribuirá para desafogar o Poder Judiciário, resolvendo a controvérsia”, afirmou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...