Comissão proíbe registro de nomes idênticos por seguradoras diferentes

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
30/11/2016 - 13h45

Comissão proíbe registro de nomes idênticos por seguradoras diferentes

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Augusto Coutinho (SD-PE)
O substitutivo de Coutinho delega ao Poder Executivo a regulamentação que baseará as decisões da Susep quanto ao registro de nomes

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que proíbe, em todo o território nacional, o registro de corretoras de seguro com nome empresarial idêntico ou semelhante a outro já existente no mercado.

A proibição vale também para corretoras que incluam ou reproduzam siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como organismos internacionais.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), para o Projeto de Lei 2420/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). Coutinho defendeu a aprovação da ideia original do projeto, mas sugeriu alterações em um novo texto.

O relator, por exemplo, preferiu estabelecer que na análise de eventuais coincidências de nomes ou de denominação social, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), como órgão fiscalizador, deverá decidir com base em regulamento a ser definido pelo Poder Executivo. O projeto original remetia a critérios contidos em Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Coutinho propôs ainda que disputas ou litígios sobre nomes empresariais sejam analisados por uma instância administrativa antes de seguir a via judicial. “Acrescentamos também que a decisão em primeira instância se dará, no âmbito da Susep, pela competente coordenação-geral, e pelo conselho diretor da autarquia, em segunda instância, ainda no plano administrativo”, explicou. O projeto previa que as disputas deveriam ser analisadas no âmbito administrativo e resolvidas pelo Poder Judiciário.

O relator determinou ainda que corretoras que já registraram seus nomes em contradição com o que estabelece a nova lei terão o registro revisto e cancelado, podendo registrar outro nome gratuitamente.

Tramitação 
O texto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...