Comissão promove debate sobre recarga de carros elétricos

Algumas cidades brasileiras já iniciaram testes com táxis elétricos  Mario Roberto Duran Ortiz

Comissão promove debate sobre recarga de carros elétricos

  

Da Redação | 30/05/2016, 18h39 - ATUALIZADO EM 30/05/2016, 18h49

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) promove na quarta-feira (1º) audiência pública interativa para debater o projeto de lei da Câmara (PLC) 65/2014, que institui a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos em vias públicas e em ambientes residenciais e comerciais. Os interessados podem acompanhar e participar do debate por meio do portal e-Cidadania ou do Alô Senado (0800-612211). A reunião tem início marcado para às 8h30, na sala 13 da ala Alexandre Costa.

Para o debate foram convidados o assessor da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Hugo Lamin; o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), Antônio Megale; o presidente executivo da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), Ricardo Guggisberg; o diretor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), Daniel Mendonça; e um representante do Ministério das Cidades.

O PLC 65/2014 define como veículo elétrico aquele que, independentemente do número de rodas, é acionado por pelo menos um motor elétrico. O projeto estabelece que as concessionárias de energia serão obrigadas a instalar pontos de recarga de baterias junto às vagas de estacionamento público que venham a ser disponibilizadas para esse fim pelas autoridades locais. O órgão competente federal estabelecerá as condições de fornecimento e as tarifas aplicáveis para esta finalidade, e promoverá os necessários ajustes dos contratos de concessão das empresas distribuidoras. O poder público será obrigado a desenvolver mecanismos que promovam a instalação, nos prédios residenciais, de tomadas para recarga de veículos elétricos nas vagas de garagens.

O PLC 65/2014 (ou PL 4.751/2012, na Casa de origem), foi aprovado na Câmara em julho de 2014. A proposta, de autoria dos deputados Heuler Cruvinel (PSD-GO) e Onofre Santo Agostini (PSD-SC), é relatada pelo senador Jorge Viana (PT-AC).

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

Participe: 
https://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania:
www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211) 

 

Agência Senado

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...