Comissão regulamenta proteção de conteúdo de sítios oficiais na internet

18/01/2016 - 08h56

Comissão regulamenta proteção de conteúdo de sítios oficiais na internet

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Deputados D - F - Fábio Sousa
Para Fábio Sousa a proposta estabelece um estatuto específico para a proteção do patrimônio público digital institucional

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a proteção do patrimônio público digital institucional inserido internet – ou seja, todo o conteúdo hospedado em sítios oficiais na rede mundial de computadores.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 2431/15, da deputada Luizianne Lins (PT-CE). No substitutivo, o autor altera a definição de sítio oficial do projeto original para “sítio próprio aberto na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados, mantido por uma entidade de governo”.

O projeto original especificava as extensões utilizadas pelos sítios oficiais atuais, tais como “gov.br”, “leg.br”, “jus.br” e “mil.br”. Porém, para o relator, isso “pode terminar por restringir a aplicabilidade da lei, ao ignorar eventuais novas extensões que venham a ser criadas no futuro”.

A proposta estabelece que os chefes dos Poderes Públicos ficarão incumbidos da preservação e manutenção do conteúdo digital institucional em seu formato original disponível na rede mundial de computadores, garantido o acesso público e facilitado aos usuários. De acordo com dispositivo inserido pelo relator no texto, deverão ser estabelecidas diretrizes em cada órgão ou entidade que orientem a realização de cópias de segurança periódica das informações críticas dos ambientes dos sítios oficiais.

Penalidades
O relator também alterou as penalidades previstas para o descumprimento da legislação por parte dos gestores públicos. O projeto original previa que o gestor público incorreria em crime de responsabilidade no caso de descumprimento das medidas. “Isso pode ser exagerado, especialmente devido a não previsão de gradações na penalização, de acordo com a gravidade da falta. Assim, optamos por uma nova redação para tais penalidades”, disse Sousa.

Conforme o substitutivo, constituirá conduta ilícita a atividade do gestor público que autorizar, permitir ou negligenciar: o dano à integridade do patrimônio digital institucional dos sítios oficiais sob a sua responsabilidade; a subtração de patrimônio digital institucional dos sítios oficiais sob a sua responsabilidade; a criação de mecanismos para inviabilizar ou dificultar o acesso ao conteúdo digital institucional em seu formato e estilo original.

Essas condutas, de acordo com o texto, serão consideradas, atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal: transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou, no caso de civis, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios estabelecidos na Lei 8.112/ 90. Ainda pelo texto, o gestor público ou o militar poderão responder por improbidade administrativa no caso de descumprimento das medidas.

A proposta diz ainda que as medidas não prejudicarão o disposto na Lei de Acesso à Informação (12.527/11).

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário
.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...