Comissão rejeita identificação de deficiência em declaração de nascido vivo

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Diego Garcia: a anotação da deficiência poderia estigmatizar a criança

05/07/2018 - 10h40

Comissão rejeita identificação de deficiência em declaração de nascido vivo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência rejeitou proposta que torna obrigatória a inclusão da deficiência do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo (PL 6646/16). 

O relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), ressaltou que a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, quanto a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15) relativizam o modelo médico de caracterização das deficiências.

Segundo Garcia, a conceituação de deficiência não mais compreende como uma condição estática e biológica da pessoa, mas como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio.

“Além disso, a anotação da existência de deficiência na DNV poderia estigmatizar a criança, por um quadro que não necessariamente será definido como limitante no futuro. Além disso, nem todas as deficiências poderão ser detectadas ao nascimento, até porque em muitos casos estão ocultas, ou são adquiridas posteriormente”, afirmou o parlamentar, ao propor a rejeição do texto de autoria do deputado Rômulo Gouveia, que morreu em maio.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...