Comissão rejeita identificação de deficiência em declaração de nascido vivo

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Diego Garcia: a anotação da deficiência poderia estigmatizar a criança

05/07/2018 - 10h40

Comissão rejeita identificação de deficiência em declaração de nascido vivo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência rejeitou proposta que torna obrigatória a inclusão da deficiência do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo (PL 6646/16). 

O relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), ressaltou que a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, quanto a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15) relativizam o modelo médico de caracterização das deficiências.

Segundo Garcia, a conceituação de deficiência não mais compreende como uma condição estática e biológica da pessoa, mas como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio.

“Além disso, a anotação da existência de deficiência na DNV poderia estigmatizar a criança, por um quadro que não necessariamente será definido como limitante no futuro. Além disso, nem todas as deficiências poderão ser detectadas ao nascimento, até porque em muitos casos estão ocultas, ou são adquiridas posteriormente”, afirmou o parlamentar, ao propor a rejeição do texto de autoria do deputado Rômulo Gouveia, que morreu em maio.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

STF aprova a revisão da vida toda do INSS: veja quem pode solicitar

STF aprova a revisão da vida toda do INSS: veja quem pode solicitar Filipe Prado 25/02/22 - 11h22 - Atualizado em 26/02/22 - 12h56 Assim, tornou-se constitucional incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo da...

Condomínio deve indenizar morador que não recebeu intimação judicial

PROCESSO TRABALHISTA Condomínio deve indenizar morador que não recebeu intimação judicial 20 de fevereiro de 2022, 8h22 Por José Higídio O condômino contou que tomou conhecimento da demanda apenas dois meses após a audiência, e que não teve tempo hábil para a defesa. A sentença do processo...