Comissão vota na terça cobrança de valores distintos para cartão de crédito

Pillar Pedreira/Agência Senado

Comissão vota na terça MP que permite cobrança de valores distintos para cartão de crédito

  

Da Redação | 11/04/2017, 19h07 - ATUALIZADO EM 11/04/2017, 19h21

Medida Provisória 764/2016, em vigor desde o final de dezembro, permite que prestadores de serviços e comerciantes cobrem de seus clientes valores distintos para um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento - dinheiro ou cartão - e com o prazo – à vista ou parcelado. O relatório do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) é favorável à MP, com rejeição de sete das oito emendas apresentadas ao texto original, foi apresentado nesta terça-feira (11).

A única modificação acolhida pelo relator foi a que propõe a obrigação de o fornecedor informar, em local visível ao consumidor, a oferta de eventuais descontos. O deputado ressalta que o texto não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. O estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode, na visão de Marco Tebaldi, criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.

- Uma questão que precisa ficar bem clara nesse momento: não se cuida, aqui, de uma obrigação. Se os custos com as transações forem sendo reduzidos, pode ser ineficiente para esses fornecedores adotarem medidas de diferenciação e até mesmo receberem dinheiro em espécie - explicou o senador.

Um pedido de vista coletivo adiou a votação do relatório sobre a MP 764 na comissão mista. Uma nova reunião foi marcada para o dia 18, às 14h30.

Presidente

Na primeira parte da reunião, o senador Airton Sandoval (PMDB-SP) foi eleito presidente do colegiado, único cargo que tinha ficado em aberto desde o início dos trabalhos, em março. O vice-presidente da Comissão Mista é o deputado Júlio Lopes (PP-RJ) e o relator revisor é o senador João Capiberibe (PSB-AP).

Da Rádio Senado.

 

Agência Senado

  

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...