Comissão anula resolução do Contran sobre aplicação de multas pelos Detrans

07/04/2014 - 19h05

Comissão anula resolução do Contran sobre aplicação de multas pelos Detrans

Arquivo/ Leonardo Prado
Vanderlei Macris
Macris: a resolução inova de forma equivocada e desencontrada com o que dispõe o Código de Trânsito.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 440/11, do deputado Edmar Arruda (PSC-PR), que anula a Resolução 363/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma padroniza os procedimentos administrativos referentes à aplicação de multas e outras penalidades pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Ao apresentar o projeto, Arruda argumentou que a resolução institui medidas “burocratizantes”, como obrigar o reconhecimento em cartório das assinaturas do proprietário e do condutor infrator para a transferência da multa de trânsito.

Porém, após a apresentação do projeto, o próprio Contran também já anulou essa resolução, por meio da Resolução 404/12.

O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), também é contrário à Resolução 363/10 e emitiu parecer favorável ao projeto. Segundo ele, a resolução “inova de forma equivocada e desencontrada com o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro”.

O código (Lei 9.503/97) estabelece que, após a notificação da autuação, o proprietário do veículo tem 15 dias de prazo para identificar o infrator. Para isso, deve enviar um formulário, assinado pelos envolvidos, ao Departamento de Trânsito (Detran). Se não o fizer, será considerado responsável pela infração.

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de ir a Plenário.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Arquivo/Leonardo Prado

Agência Câmara Notícias

 

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