Comissão aprova abono de falta para atleta empregado de empresa pública

21/11/2012 09:44

Comissão aprova abono de falta para atleta empregado de empresa pública

Brizza Cavalcante
Vicente Candido
Vicente Candido rejeitou dispositivo que limitava faltas a 25% ao ano.

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na terça-feira (13) proposta que permite o abono de falta dos atletas empregados de empresas públicas federais e de sociedades de economia mista vinculadas a órgãos da União durante o período em que estiverem convocados para integrar delegação desportiva nacional para treinamento ou competição no País e no exterior.

Atualmente, a Lei Pelé (9.615/98) já concede o abono de falta para o atleta servidor público civil ou militar, da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional que for convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior.

A proposta estabelece ainda que o período de convocação será informado ao órgão ou entidade do funcionário pela confederação desportiva à qual o empregado-atleta está vinculado. Atualmente, essa tarefa cabe ao Ministério do Esporte.

Faltas
A comissão rejeitou o dispositivo do projeto que pretendia limitar o número de faltas de estudantes atletas em 25% por ano. O relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), considerou mais apropriada a regra prevista na Lei Pelé.

A lei estabelece que os sistemas de ensino União, dos estados e dos municípios, bem como as instituições de ensino superior, definirão normas específicas para verificação do rendimento e o controle de frequência dos estudantes que integrarem representação desportiva nacional.

A proposta aprovada foi um substitutivo do relator ao Projeto de Lei 2993/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB). Além de retirar a regra sobre os estudantes, o relator alterou todo o texto da proposta original, aproximando-o da lei atual, mas mantendo a principal inovação, que foi a inclusão dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista na regra do abono de falta.


Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Wilson Silveira
Edição - Natalia Doederlein - Foto: Brizza Cavalcanti - Agência Câmara de Notícias

 

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