Comissão aprova prazo mínimo de quatro anos para prescrição de milhas

20/12/2013 - 09h26

Comissão aprova prazo mínimo de quatro anos para prescrição de milhas

Em outros tipos de programas de fidelidade, os pontos não poderão prescrever antes de dois anos.

Marcelo Brandt
Júlio Delgado
Júlio Delgado afirma que proibir prescrição a qualquer tempo poderia prejudicar o consumidor.

A Comissão e Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 11 proposta que define prazo mínimo de dois anos para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade. No caso dos programas de fidelidade de companhias aéreas provenientes de trechos voados, a prescrição passa a ser de, no mínimo, quatro anos.

O texto também obriga a empresa a informar, nos extratos e comunicados fornecidos ao consumidor, a quantidade de pontos que irão vencer. Isso terá de ser feito no prazo mínimo de dois meses antes da expiração.

O relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), mudou o projeto original do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O Projeto de Lei 4015/12 proíbe a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade, a qualquer tempo.

“Impor condições que afetam diretamente o equilíbrio econômico-financeiro dos programas pode resultar em efeito diverso do desejado e implicar em forte diminuição de benefícios e dificuldade para acessá-los”, justificou Júlio Delgado.

O texto do relator proíbe ainda a exigência de saldo mínimo para transferência de pontos que tenham sido creditados em nome de consumidor nos programas de fidelidade.

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, elogiou a proposta. Ela afirma que são necessárias regras claras sobre os programas de pontos de fidelidade de qualquer empresa. “Uma das maiores reclamações está relacionada à falta de informação”, diz. “O consumidor acaba perdendo o direito, uma vez que as regras das companhias mudam de forma unilateral.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Renata Tôrres
Edição – Daniella Cronemberger
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...