Comissão aprova proibição de cobrança de pedágio em rodovias inacabadas

24/11/2014 - 19h26

Comissão aprova proibição de cobrança de pedágio em rodovias inacabadas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei1774/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que proíbe a cobrança de pedágio em rodovias que ainda estejam em obras.

Pelo texto, a cobrança de pedágio somente poderá ter início após a conclusão de obras que estiverem em andamento.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), que incluiu no texto do projeto original a ressalva de que as obras ocasionais e emergenciais, destinadas à manutenção de trechos das rodovias, não estão na proibição da cobrança de pedágio.

Além disso, também foram excetuadas as obras de manutenção ou conservação habitual, desde que tenham data de início e conclusão programadas pelas empresas responsáveis por sua execução.

Segurança para trafegar 
Para o deputado Diego Andrade, o pagamento de pedágio em rodovias somente se justifica quando os usuários têm à disposição boas condições de infraestrutura e segurança para trafegar. "A ideia é que se pague o pedágio só quando o trecho ficar pronto. Na realidade, o projeto não prevê que toda a rodovia deva ficar pronta [para que se possa realizar a cobrança], mas só pode cobrar pedágio do trecho que ficar pronto. Não podemos permitir que o cidadão pague pedágio por um trecho de rodovia inacabado. Não é justo com o cidadão. Ele se sente lesado."

Diego Andrade comentou também sobre a necessidade de ampliação de Parcerias Público-Privadas (PPP), que possam manter as principais rodovias do País. "A maior parte das concessionárias conseguem, em parceria, manter as rodovias em melhores condições de uso. O que a gente precisa é manter um custo baixo para os pedágios - respeitando o cidadão -, e cobrar pedágio somente quando a obra estiver acabada."

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Thyago Marcel
Edição – Regina Céli Assumpção
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...