Comissão de Cultura aprova punições para atraso de apresentação artística

20/09/2013 - 10h52

Comissão de Cultura aprova punições para atraso de apresentação artística

Arquivo/Gustavo Lima
Professor Sérgio de Oliveira
Professor Sérgio Oliveira amenizou punições previstas no texto original do projeto.

A Comissão de Cultura aprovou nesta quarta-feira (18) proposta que obriga organizadores de apresentações artísticas, com ingresso pago, a cumprir o horário previsto para início dos espetáculos. Pelo projeto, os produtores terão tolerância de 45 minutos. Ultrapassado esse tempo, serão obrigados a devolver ao consumidor o equivalente a 30% do valor do ingresso, em sete dias a partir do evento, e ainda ficarão sujeitos a multa de 20 salários mínimos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Sérgio de Oliveira (PSC-PR), ao Projeto de Lei 477/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Oliveira estendeu o período de tolerância e amenizou as penalidades para os organizadores.

Alterações
Pelo texto original, a margem de atraso é de 30 minutos e a multa equivalente a 40 salários mínimos. Além disso, estipula prazo de 5 dias para a restituição de 30% do valor pago pelo público.

O substitutivo do Professor Sérgio de Oliveira determina ainda que a tolerância seja aumentada proporcionalmente nos casos em que o atraso decorra de fatores como queda de energia, tempestades ou pane no sistema de transporte. O relator justifica que as mudanças são necessárias “para não penalizar desproporcionalmente o responsável pela apresentação artística nem abandonar o cidadão consumidor à própria sorte”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e foi encaminhada para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição - Dourivan Lima

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...