Comissão do CNJ discute atualização no regimento

Foto: Gláucio Dettmar/ Agência CNJ

Comissão do CNJ discute atualização no regimento

08/02/2013 - 08h00

O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser atualizado até abril. Essa é a expectativa do presidente da Comissão de Regimento Interno, conselheiro José Roberto Neves Amorim. Entre as propostas em estudo está a aprovação, pelo Plenário, da prorrogação do prazo de sindicâncias. Criada em agosto de 2011, a  Comissão é integrada, também, pelos conselheiros Fernando da Costa Tourinho Neto, José Guilherme Vasi Werner e Jorge Hélio. Na entrevista abaixo, o presidente da Comissão fala sobre o trabalho do grupo e elenca alguns pontos do Regimento que poderão vir a ser alterados.

Como tem sido o trabalho da Comissão?

Tivemos algumas reuniões e começamos a discutir os pontos principais, a partir da nossa experiência no Plenário e no dia a dia do CNJ. Cada um dos membros está fazendo sugestões. Vamos agora nos reunir, finalizar as sugestões de cada um, fazer um ementário disso tudo e encaminhar para os conselheiros, dando um prazo de 15 dias para que eles nos retornem com os comentários. A comissão deve então se reunir, analisar as sugestões dos conselheiros, incluir ou não estes pontos e encaminhar para votação do Plenário.

Que mudanças podem ser esperadas?

Não é um Regimento novo. É o mesmo Regimento, mas com as atualizações que foram detectadas como necessárias ao longo do tempo. A ideia é promover uma atualização.

E que atualizações devem ser feitas?

Com o tempo, a gente começa a perceber que algumas coisas passam a ser necessárias e não estavam previstas. Uma delas é a sustentação oral na decisão de recursos às decisões monocráticas. Essa é uma das alterações que pretendemos fazer para tornar mais democrática e republicana a participação das partes dentro destes processos.

Que outros pontos poderão ser alterados?

Montamos um procedimento que vai permitir a uniformização da jurisprudência, algo que o CNJ ainda não tem. Essa é uma medida muito importante para que a gente tenha uma jurisprudência única, um entendimento único. Ainda que não totalmente majoritário, mas prevalente. Há também uma discussão em torno da aprovação do nome do Secretário-Geral pelo Plenário, uma proposta feita ainda pelo conselheiro Marcelo Nobre (ex-conselheiro que encerrou o mandato em maio de 2012). Outro ponto que deve merecer atenção da Comissão é a requisição de magistrados para atuar junto ao Conselho e também nas assessorias dos tribunais. Queremos estipular uma regra geral de tempo para estas convocações.

Haverá alguma mudança em relação às punições previstas para magistrados?

Não temos competência para acrescentar ou modificar essas punições. Isso teria que ser feito por lei federal, por meio de um novo Estatuto da Magistratura. Mas pretendemos alterar algumas coisas em relação às sindicâncias. O prazo de conclusão das sindicâncias hoje é de 60 dias. Estamos pensando em manter esse prazo, mas fazer com que o pedido de prorrogação do prazo de conclusão da sindicância seja apreciado pelo Plenário. O plenário precisa acompanhar o que vem acontecendo e isso não tem ocorrido. Muitas vezes o plenário não sabe quantas prorrogações foram feitas.

Qual a perspectiva de conclusão?

Esses são alguns pontos que temos discutido, onde há um certo consenso. Agora vamos discutir os que não são convergentes para chegarmos a uma decisão conjunta. Quero que em março já tenhamos um texto pronto para encaminhar aos conselheiros. Ou seja, no máximo em abril talvez já tenhamos o nosso Regimento atualizado.

 

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...