Comissão do Pacto Federativo deve sugerir IPCA como indexador de dívidas dos estados

11/06/2012 - 13h55 Comissões - Pacto Federativo - Atualizado em 12/06/2012 - 10h10

Comissão do Pacto Federativo deve sugerir IPCA como indexador de dívidas dos estados

Iara Guimarães Altafin

A substituição do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como indexador das dívidas dos estados junto à União pode ser sugerida pela comissão de especialistas encarregada de propor um novo Pacto Federativo. A troca de índice foi consenso em reunião da comissão realizada na manhã desta segunda-feira (11) e poderá constar de anteprojeto a ser apresentado pelos especialistas ao presidente do Senado, José Sarney.

De acordo com o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, relator do grupo, há consenso quando à inadequação do indexador utilizado atualmente, sendo a adoção do IPCA considerada a alternativa mais indicada e mais simples.

Conforme proposta da comissão, passaria a ser adotada taxa fixa de 3% ao ano, metade dos juros cobrados hoje no pagamento das dívidas estaduais. Os especialistas discutem ainda a redução - dos atuais 13% para no máximo 11% - do índice de comprometimento da receita líquida real dos estados com o pagamento da dívida

Também pode ser alterado o prazo máximo para pagamento de saldo devedor. Os contratos firmados entre estados e União, com base na Lei 9.496/1997, preveem 30 anos de prazo de pagamento. Após esse período e havendo valores residuais, a lei prevê mais dez anos para quitação. Na proposta dos especialistas, esse prazo para quitar o saldo residual pode desaparecer, ficando estabelecido o pagamento conforme o limite de comprometimento, no tempo necessário.

A proposta dos especialistas é semelhante a projeto (PLS 86/2012 – Complementar) apresentado pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). O parlamentar também sugere a adoção do IPCA e fixa os juros em, no máximo, 3% ao ano. Dornelles, no entanto, propõe que o novo indexador seja aplicado retroativamente à data da assinatura do contrato de financiamento.

Montante

A dívida total dos governos estaduais, sem contar as estatais, somava quase R$ 453,5 bilhões em dezembro de 2011, conforme texto do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado. Quando descontados os créditos que os estados têm a receber, a dívida líquida cai para R$ 404,6 bilhões, sendo a União credora de 90% desse montante. Os demais 10% representavam dívidas bancárias e dívidas externas.

São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul concentravam 90% dos valores renegociados. Quinze anos após a última renegociação, os mesmos quatro estados lideram movimento pela mudança do índice, sendo os governos mineiro e gaúcho os que apresentam maior comprometimento de caixa com o pagamento da dívida.

 

Agência Senado

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...