Comissão especial aprova aumento no repasse de tributos para municípios

Relatório aprovado prevê reajuste em duas vezes, compatível com a proposta da União
02/09/2014 - 17h50   Atualizado em 02/09/2014 - 19h43

Comissão especial aprova aumento no repasse de tributos para municípios

Proposta, que ainda será votada pelo Plenário, amplia de 23,5% para 24,5% o percentual de arrecadação do IR e do IPI na composição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

comissão especial que analisa propostas de aumento dos repasses ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 406/09 e apensadas – aprovou por unanimidade nesta terça-feira (2) substitutivo do deputado Danilo Forte (PMDB-CE) que aumenta o percentual da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) destinado ao fundo de 23,5% para 24,5%.

O aumento de um ponto percentual será parcelado em duas vezes. A primeira parcela deverá ser repassada em julho de 2015, e a outra metade em julho de 2016.

Para o próximo ano, estão previstos R$ 72,8 bilhões de repasses ao FPM do IR e do IPI. O aumento total representa cerca de R$ 3 bilhões a mais, em relação à arrecadação prevista no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015.

Atualmente, a Constituição estabelece para os municípios o percentual de 22,5% do IR e do IPI, além de 1% entregue nos dez primeiros dias de dezembro, totalizando 23,5% de repasse ao FPM. Com a proposta, o primeiro percentual sobe para 23,5%.

O relatório de Forte inicialmente previa o aumento de dois pontos percentuais no repasse, mas, depois de acordo na comissão, o texto foi alterado.

Vitória pequena
Segundo o relator, o aumento do repasse pelo fundo interrompe um cenário de dificuldades para municípios localizados nas regiões mais pobres do Norte e do Nordeste, mas ainda é pouco.

"Neste momento, o que temos a comemorar é uma vitória pequena e irrisória do ponto de vista de toda a capacidade que os municípios devem exercer com relação às ações de cidadania. Essas ações se dão nos municípios. É neles que temos as demandas de segurança, pavimentação, saúde pública, educação, mobilidade. Em todos os segmentos da vida das pessoas, é nos municípios que se dá a cidadania", ressaltou.

Para o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Roberto Ziulkoski, a medida tem caráter de reforma estrutural e possibilita recompor as finanças municipais.

"Se esperarmos mais algum tempo, quem sabe o governo irá propor outra situação. Então os prefeitos, embora não satisfeitos, aceitaram o melhor que poderia ter sido feito. É importante avançar. A proposta é relativamente boa porque ela é estruturante, diferente das outras propostas que vieram como forma de auxílio. Agora o valor vai fazer parte da Constituição de forma permanente", disse Ziulkoski. A CNM defendia o aumento de dois pontos percentuais.

A PEC 406/09 ainda será discutida e votada no Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, irá para o Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcos Rossi
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...