Comissão pode votar MP que desonera folha de pagamento

05/02/2013 - 20h48

Comissão pode votar nesta quarta MP que desonera folha de pagamento

A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória 582/12, que desonera a folha de pagamento de empresas de 15 setores, pode votar nesta quarta-feira (6) o relatório do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI).

O relatório foi apresentado em dezembro e inclui mais setores entre os beneficiados com a desoneração: construção civil, serviços hospitalares, indústria da reciclagem e empresas jornalísticas e de radiodifusão, inclusive da internet.

No ramo de transportes, bastante beneficiado pelo texto original da MP, Marcelo Castro incluiu os serviços de infraestrutura aeroportuária; táxi aéreo; transporte ferroviário de passageiros; metrô; transporte internacional de cargas; transporte por fretamento e turismo; e transporte rodoviário de cargas, exceto de veículos zero km.

A comissão mista se reúne às 9 horas, na sala 2 da ala Nilo Coelho, no Senado. Depois de votada na comissão, a MP seguirá para o Plenário da Câmara.

 

Da Redação/PT

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...