Companhias aéreas deverão informar sobre a segurança dos voos em seus portais eletrônicos

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
12/02/2016 - 08h32

Comissão obriga divulgação de riscos à saúde em voos nos sites de companhias aéreas

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputados A - C - Clarissa Garotinho
Para Clarissa Garotinho, é importante informar as pessoas sobre os riscos à saúde, especialmente devido ao crescimento do número de passageiros cruzando os céus do Brasil

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a divulgação, no portal eletrônico das companhias aéreas, de informações sobre eventuais riscos à saúde, segurança dos passageiros durante voos, bem como as contraindicações, ações e recomendações de prevenção.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), com subemenda, ao Projeto de Lei1500/15. Segundo o texto, no ato da compra das passagens, preferencialmente as companhias aéreas deverão informar aos clientes que as recomendações sobre eventuais riscos à saúde constam no portal eletrônico da empresa. Além disso, os pontos físicos de venda de passagem aérea e de embarque de passageiros deverão possuir um exemplar físico do informativo.

A proposta inclui dispositivos no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

Projeto original 
O projeto original, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF) e outros, responsabiliza companhias aéreas por complicações de saúde do passageiro, causada pela falta de informações prévias e recomendações de prevenção, especialmente quanto aos riscos de trombose e embolia pulmonar em voos de longa duração. Pelo projeto, a companhia também responderá pelo dano causado pela falta de atendimento médico de primeiros socorros durante o voo ou procedimentos de embarque e desembarque de aeronave.

O texto inicial do PL 1500/15 também obriga as companhias aéreas a incluir no bilhete de passagem informações sobre eventuais riscos à saúde, segurança dos passageiros durante voos, bem como as contraindicações, ações e recomendações de prevenção.

Porém, para a relatora, as informações sobre os riscos à saúde são muito extensas para caber no bilhete. “Ficaria inviável reproduzir, nem que fosse um resumo deste material, em um ticket aéreo”, disse. Clarissa Garotinho também retirou do projeto os dispositivos referentes à responsabilização das companhias.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...