Comprador de imóvel na planta poderá ter mais proteção

Diogo Xavier
Para Carlos Bezerra, prazo para o pagamento de dívidas deveria ser maior

30/04/2019 - 10h31

Proposta aumenta proteção para comprador de imóvel na planta

O Projeto de Lei 1139/19 revoga o prazo de um ano para que os compradores de imóveis na planta paguem dívidas de empreendimento imobiliário de construtora falida. Esse prazo está previsto no artigo 9º da Lei 10.931/04, norma que trata do regime de afetação e prevê patrimônio e contabilidade próprios para cada empreendimento imobiliário.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), de texto arquivado em 2011 em razão do final da legislatura (PL 748/07).

O regime de afetação cria uma reserva patrimonial para proteção dos direitos dos consumidores, uma “blindagem” do acervo da incorporação, e institui um regime de vinculação de receitas que impede o desvio de recursos de uma obra para outra ou para outras atividades da construtora. Essa reserva permanece imune a eventual falência da empresa.

Na hipótese de falência, a obra pode ser continuada pelos próprios compradores, sem que a responsabilidade deles ultrapasse o preço estipulado no contrato de compra do imóvel. No entanto, o artigo 9º da Lei 10.931/04 estabelece que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas do empreendimento sejam assumidas pelos adquirentes e pagas dentro de um ano.

Conforme a justificativa da proposta em análise, esses débitos deveriam ser transferidos para os compradores apenas se o patrimônio de afetação fosse insuficiente para saldá-los. Mesmo assim, continua o texto, o prazo para o pagamento não deveria se limitar a um ano.

“O patrimônio de afetação em incorporações imobiliárias é fundamental para oferecer segurança a potenciais compradores de imóveis”, disse Carlos Bezerra. “O artigo 9º da Lei 10.931/04 deve ser revogado porque se contrapõe a esse propósito.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

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