Concessionária não terá de responder por adulteração detectada após revenda do veículo

Origem da Foto: STJ - A adulteração do hodômetro só foi percebida pelo segundo comprador do carro; para o STJ, não há relação jurídica entre ele e a concessionária que fez a primeira venda

DECISÃO
16/05/2017 07:57

Concessionária não terá de responder por adulteração detectada após revenda do veículo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade de uma concessionária pela adulteração do hodômetro de veículo comercializado por ela, fato percebido depois que o carro já havia sido revendido a uma terceira pessoa por meio de outra agência. De forma unânime, o colegiado concluiu não existir relação jurídica entre a empresa que figurou como vendedora no primeiro negócio e o autor da ação (o comprador envolvido na segunda operação comercial).

Segundo o autor, no momento em que comprou o veículo, o hodômetro apontava aproximadamente 22 mil quilômetros; contudo, ao fazer revisão, com quase 27 mil marcados, ele foi surpreendido com a notícia de que a quilometragem real ultrapassava 50 mil.

Em primeira instância, o vendedor particular, a agência que intermediou a venda e a concessionária que primeiro alienou o veículo foram condenados solidariamente ao pagamento de cerca de R$ 29 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Negócios distintos

O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que foram realizados no caso dois negócios distintos: primeiramente, a aquisição do automóvel na concessionária e, depois, a revenda do mesmo carro por intermédio da outra agência.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ministro também explicou que a transferência de veículos ora possui natureza de relação de consumo – como a alienação do veículo ao primeiro proprietário (destinatário final) pela concessionária (fornecedora) –, ora tem natureza de contrato civil de compra e venda – a exemplo da venda pelo primeiro proprietário para o consumidor que descobriu a adulteração do hodômetro, ainda que realizada com intermediação.

“Sendo essa a realidade incontestável dos fatos, revela-se completamente descabido concluir que todos os integrantes do polo passivo da presente demanda integraram uma mesma cadeia de fornecedores e que, por tal motivo, deveriam responder, de modo solidário, pelos prejuízos suportados pelo autor”, destacou o relator.

Nova relação jurídica

Villas Bôas Cueva também ressaltou que o problema que gerou o pedido de indenização não advém de mero defeito de fabricação, mas de prática ilícita posterior à entrada do veículo em circulação, com o objetivo de reduzir a desvalorização natural do bem.

“Conclui-se, pois, que o fornecimento de bem durável ao seu destinatário final, por removê-lo do mercado de consumo, põe termo à eventual cadeia de seus fornecedores originais. De modo que a posterior revenda desse mesmo bem por seu adquirente constitui nova relação jurídica obrigacional com o eventual comprador, não se podendo estender aos integrantes daquela primeira cadeia de fornecimento a responsabilidade solidária de que trata o artigo 18 do CDC por eventuais vícios que este venha a futuramente detectar no produto”, disse o relator.

Leia o acórdâo.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1517800
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...