Concessionárias podem ter de ressarcir cliente por interrupção no serviço

15/01/2013 - 19h04

Concessionárias podem ter de ressarcir cliente por interrupção no serviço

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4485/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que obriga as concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefone) a conceder compensação financeira para os consumidores quando seus serviços forem interrompidos por mais de quatro horas no mês.

Saulo Cruz
Antonio Roberto
Para Antônio Roberto, regras atuais são insuficientes para proteger o consumidor.

Conforme a proposta, a compensação será equivalente a 1,5% do total da fatura do mesmo mês por hora de interrupção que exceder o limite de quatro horas. A quantia será lançada como crédito na fatura do mês seguinte, sem necessidade de solicitação pelo consumidor.

A proposta altera a Lei 8.987/95, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

A lei permite o corte de energia motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações. O projeto estabelece que, mesmo nesses casos, haverá compensação financeira para o consumidor, se a interrupção no serviço superar quatro horas por mês.

“A realidade tem demonstrado que as regras atuais são insuficientes para proteger o consumidor de falhas constantes na prestação de serviços essenciais. Longas e injustificadas interrupções e execução defeituosa de serviços nos setores de energia, telefonia e saneamento são fatos frequentes que, não raro, colocam em risco a segurança das pessoas e lhes impõe prejuízos financeiros”, argumenta o deputado.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Rachel Librelon - Foto: Saulo Cruz
Agência Câmara Notícias

 

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