Concessionárias podem ter de ressarcir cliente por interrupção no serviço

15/01/2013 - 19h04

Concessionárias podem ter de ressarcir cliente por interrupção no serviço

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4485/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que obriga as concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefone) a conceder compensação financeira para os consumidores quando seus serviços forem interrompidos por mais de quatro horas no mês.

Saulo Cruz
Antonio Roberto
Para Antônio Roberto, regras atuais são insuficientes para proteger o consumidor.

Conforme a proposta, a compensação será equivalente a 1,5% do total da fatura do mesmo mês por hora de interrupção que exceder o limite de quatro horas. A quantia será lançada como crédito na fatura do mês seguinte, sem necessidade de solicitação pelo consumidor.

A proposta altera a Lei 8.987/95, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

A lei permite o corte de energia motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações. O projeto estabelece que, mesmo nesses casos, haverá compensação financeira para o consumidor, se a interrupção no serviço superar quatro horas por mês.

“A realidade tem demonstrado que as regras atuais são insuficientes para proteger o consumidor de falhas constantes na prestação de serviços essenciais. Longas e injustificadas interrupções e execução defeituosa de serviços nos setores de energia, telefonia e saneamento são fatos frequentes que, não raro, colocam em risco a segurança das pessoas e lhes impõe prejuízos financeiros”, argumenta o deputado.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Rachel Librelon - Foto: Saulo Cruz
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? 29/02/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por...

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...