Concessionárias só poderão cobrar por serviços contratados, estabelece projeto

Lia de Paula/Agência Senado

Concessionárias só poderão cobrar por serviços contratados, estabelece projeto

  

Da Redação | 22/01/2018, 08h28

As concessionárias de serviços públicos, como água, luz e esgoto, só poderão cobrar por aquilo que for efetivamente contratado pelo consumidor. É o que determina o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do ex-senador Luiz Otávio, que está na pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relator na CAE, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), defende a aprovação da proposta (SCD 19/2015), que inclui novos dispositivos na Lei nº 8.987/1995 para garantir aos consumidores que as tarifas cobradas pelas empresas reflitam fielmente a prestação dos serviços.

Cobrança

Em caso de suspensão do serviço, por exemplo, o consumidor não poderá ser cobrado. A proposta também proíbe a cobrança por serviço que não tenha sido utilizado ou pela oferta de energia elétrica, gás canalizado, água e coleta de esgoto que não tenha sido contratada pelo usuário.

Em seu parecer, Davi Alcolumbre considera a proposição “oportuna e pertinente, pois defende os interesses dos consumidores de serviços públicos concedidos pelo Estado. As regras propostas visam a fortalecer e a ampliar a defesa do consumidor, que é a parte vulnerável nas relações de consumo”.

 

Agência Senado

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...