Conciliação em delitos de menor potencial ofensivo gera divergências

 

13/09/2011 19:28

Conciliação em delitos de menor potencial ofensivo gera divergências

 

Brizza Cavalcante
Gabriel de Jesus Tedesco Wedy (presidente da AJUFE), dep. Fernando Francischini (PSDB-PR), Antonio Henrique Graciano (representante da CONAMP), Siqueira Campos (presidente do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF)
Delegados e integrantes do Ministério Público discordaram do projeto que autoriza a conciliação em crimes leves.

Delegados e integrantes do Poder Judiciário divergiram sobre o Projeto de Lei 1028/11, que autoriza delegados de polícia a promover conciliação entre as partes envolvidas em delitos de menor potencial ofensivo. O debate ocorreu durante audiência pública realizada nesta terça-feira pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para discutir a proposta.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel de Jesus Tedesco, afirmou que o projeto é inconstitucional, pois viola o princípio da harmonia e independência dos poderes. Além disso, observou o juiz, as polícias dos estados não têm “estrutura material” para promover a conciliação. Segundo ele, se o projeto for aprovado será questionado pela Justiça. “Não vai durar 24 horas”, previu.

Para o representante do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) Siqueira Campos o projeto quebra princípios constitucionais sem que haja a garantia da celeridade desejada.

Também o representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) Antônio Henrique Suxberger manifestou-se contra a proposta, seguindo o mesmo raciocínio dos que o antecederam no debate.

Interesse corporativo
Já na opinião do presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcos Vinício de Souza Wink, o projeto atende apenas o interesse coorporativo dos delegados. Segundo ele, a preocupação do Parlamento deveria ser com as outras categorias. “Vamos nos preocupar com os agentes de polícia que estão nas ruas; vamos nos preocupar com a PEC 300”, disse. A PEC 300 prevê um piso salarial nacional para os policiais e bombeiros militares.

Por sua vez, o representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, argumentou que já foi feita a correção técnica do projeto. O delegado ressaltou que a magistratura paulista aprova o projeto.

Com a aprovação da medida, acrescentou, o cidadão tem o direito de compor rapidamente os seus danos. “A justiça que tarda não é justiça”, disse. Se o projeto for rejeitado, advertiu, está-se negando ao cidadão o direito de ter a sua queixa resolvida rapidamente.

No entendimento do representante da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-BR), Fernando Lopes Nogueira, o delegado é o mediador preparado a promover a conciliação entre as partes envolvidas em delitos de menor potencial ofensivo. Em sua avaliação, o projeto não usurpa a função do juiz. “A sociedade não pode sofrer por questões de carreira”, disse.

Autor do requerimento para realização do debate, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) observou que, se o projeto não puder ser aprovado como está, é preciso encontrar uma saída para dar mais celeridade ao processo e desafogar o Poder Judiciário.

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Newton Araújo
Foto: Brizza Cavalcante
Agência Câmara de Notícias

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...